O ex-prefeito de Batalha, João Messias de Freitas Melo, apelou contra a sentença do Juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, que o condenou a 03 (três) anos e 03 (três) meses de detenção e multa de 50 (cinquenta) dias-multa, fixado o dia multa em 1/5 do salário mínimo, por infração ao artigo 89 da Lei 8.666/93 (dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade). A apelação foi protocolada em 18 de dezembro de 2015.
Entenda o caso
De acordo com a sentença, no ano de 2002 o então prefeito João Messias teria simulado dispensa de licitação e agido com dolo específico de violar a Lei de Licitações. Em 2003 contratou verbalmente e diretamente pessoas para efetuarem o transporte escolar. Em regra só eram contratados aqueles que davam apoio político ao prefeito. Na ocasião, a prefeitura não teria realizado procedimento licitatório para as respectivas contratações e os contratados nunca receberam qualquer tipo de contrato escrito para prestar serviços de transporte ao ente municipal.
Lista de inelegíveis
O ex-prefeito figura na lista de inelegíveis do Tribunal de Contas da União em decorrência da desaprovação das contas do Convênio nº 846414/2002 cujo objetivo era a execução de ações do Programa Fundo de Fortalecimento da Escola - FUNDESCOLA.
Imagem: DivulgaçãoEx-prefeito de Batalha, João Messias de Freitas Melo
Os autos serão remetidos ao MPF para as contrarrazões e em seguida enviados ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para julgamento.Entenda o caso
De acordo com a sentença, no ano de 2002 o então prefeito João Messias teria simulado dispensa de licitação e agido com dolo específico de violar a Lei de Licitações. Em 2003 contratou verbalmente e diretamente pessoas para efetuarem o transporte escolar. Em regra só eram contratados aqueles que davam apoio político ao prefeito. Na ocasião, a prefeitura não teria realizado procedimento licitatório para as respectivas contratações e os contratados nunca receberam qualquer tipo de contrato escrito para prestar serviços de transporte ao ente municipal.
Lista de inelegíveis
O ex-prefeito figura na lista de inelegíveis do Tribunal de Contas da União em decorrência da desaprovação das contas do Convênio nº 846414/2002 cujo objetivo era a execução de ações do Programa Fundo de Fortalecimento da Escola - FUNDESCOLA.
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