A 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por maioria, vencido o Desembargador José James Gomes Pereira (convocado), recebeu no dia 26 de agosto de 2015, denúncia oferecida pelo Ministério Público Superior contra o Prefeito Municipal de Isaias Coelho, Everardo Araújo de Moura Carvalho, pela suposta prática do delito tipificado no art. 1º, VI e VII, do Decreto-Lei nº 201/1967 c/c art. 69 do Código Penal (deixar de prestar contas anuais e no devido tempo). A pena para os crimes é de até 3 anos de detenção.
Com o recebimento da denúncia será iniciada a ação penal.
Imagem: DivulgaçãoPrefeito Everardo Moura
A Câmara Criminal resolveu não afastar o gestor municipal do exercício do cargo, durante a instrução criminal, “por inexistirem fundamentos ensejadores para a decretação de tal medida cautelar excepcional, nos termos do art. 2º, inciso II, parte final, do Decreto-Lei nº 201/67”.Com o recebimento da denúncia será iniciada a ação penal.
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