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Política

TRE julga improcedente ação contra ex-governador Zé Filho

O relator do processo, o Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho votou pela improcedência da ação.

Em sessão realizada, na manhã desta segunda-feira (03), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada pela Coligação “A Vitória com a Força do Povo”, por seu representante, e José Wellington Barroso de Araújo Dias, na época candidato a governador do Piauí contra a TV Antena 10, Antônio José Morais Sousa Filho e Sílvio Mendes de Oliveira Filho, candidato a vice-governador nas eleições de 2014.
Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1Zé Filho(Imagem:Bárbara Rodrigues/GP1)Zé Filho
No processo os investigados foram acusados de uso indevido de meio de comunicação social, tratamento privilegiado a candidato pela TV Antena 10 em uma entrevista realizada no dia 22.09.14 no programa “Vota Piauí” com o então governador e candidato, José Filho sobre pesquisas eleitorais que apontava um possível 2º turno e tendo ele como provável vencedor. Na Ação, os investigantes pediam cassação do registro de candidatura, aplicação de multa e declaração de inelegibilidade aos investigados.

O Tribunal decidiu por unanimidade e em harmonia com o parecer ministerial, na forma do voto do relator, Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho julgar improcedente a presente Ação.

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