O prefeito de Teresina Firmino Filho foi denunciado a Justiça em ação civil por ato de improbidade administrativa por ter cedido gratuitamente em março de 2014, através de Termo de Permissão de Uso de Bem Público, imóvel do município localizado no Loteamento Planalto, zona leste da capital, para a “construção de uma nova sede para a Igreja Batista Nacional Nova Filadélfia, a ser utilizada pelo prazo de cinco anos na realização de Reuniões e Cultos Evangélicos”.
Na ação é pedido o afastamento de Firmino Filho do cargo de prefeito municipal e a suspensão dos direitos políticos.
O Ministério Público considerou para ajuizar a ação que o Brasil é um país laico que veda qualquer benefício religioso específico e que o ato de permissão não atende aos interesses da coletividade, requisito necessário para permissão de uso do bem imóvel público e que a Constituição Federal em seu art.19, I, estabelece que: “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público”.
A ação ajuizada em 23 de outubro de 2014 tramita na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.
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Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1Firmino Filho
A ação civil pública em defesa do patrimônio público e ato de improbidade administrativa foi ajuizada pelo Ministério Público através da promotora de Justiça da Fazenda Pública, Leida Maria de Oliveira Diniz. Também foram denunciados o pastor Mizael Marques Castro e a Igreja Batista Nacional Nova Filadélfia.Na ação é pedido o afastamento de Firmino Filho do cargo de prefeito municipal e a suspensão dos direitos políticos.
O Ministério Público considerou para ajuizar a ação que o Brasil é um país laico que veda qualquer benefício religioso específico e que o ato de permissão não atende aos interesses da coletividade, requisito necessário para permissão de uso do bem imóvel público e que a Constituição Federal em seu art.19, I, estabelece que: “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público”.
A ação ajuizada em 23 de outubro de 2014 tramita na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.
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