A vereadora Francilene Amorin Alves, protocolou no Tribunal de Contas do Estado (TCE), no dia 7 de dezembro, denúncia contra o prefeito de Pedro Laurentino, Hernande José de Sá Rodrigues, por possíveis atos de improbidade administrativa.
Segundo a vereadora, o município de Pedro Laurentino vem sofrendo na gestão do prefeito Hernande. Dentre as irregularidades apontadas pela vereadora está a contratação de empresa para locação de veículo para o gabinete do prefeito, que apesar de realizar os pagamentos, a camionete contratada pelo gabinete do prefeito, nunca teria sido utilizada. A prefeitura também teria realizado a contratação de diversas pessoas sem concurso público, sem processo seletivo ou processo licitatório para contratação de prestadores de serviços. Além disso, a prefeitura não estaria recolhendo o INSS desses prestadores de serviços e não fornece equipamentos EPI"S e EPC"S (Doe).
Pedidos
Na ação, a vereadora pede ao TCE que seja concedida medida cautelar inaudita altera pars para a sustação de todos os contratos, nomeações, contratações realizadas de forma ilegal ou irregular, não passíveis de convalidação.
Pede também que seja emitido parecer prévio recomendando a reprovação das Contas de Governo e o julgamento de irregularidade das Contas de Gestão, bem como aplicação de multa ao gestor, adoção de providências com vistas a evitar a ocorrência de irregularidades semelhantes no município de Pedro Laurentino, nos próximos exercícios financeiros, a fixação do prazo de 30 dias para que o atual gestor adote as providências necessárias para o cumprimento da lei, não realizando as correções no prazo indicado, à sustação dos atos impugnados e aplicação ao responsável as sanções administrativas cabíveis, comunicando a decisão ao Poder Legislativo Municipal.
Assim como a determinação de realização de auditoria em todos os contratos administrativos, atos de nomeações, procedimentos licitatórios, procedimentos de dispensa e de inexigibilidade, do uso de suprimento de fundos pelo Município de Pedro Laurentino, indicando a existência ou não de dano ao erário, à malversação de recursos, o locupletamento com verbas públicas ou enriquecimento ilícito, entre outras coisas.
Segundo a vereadora, o município de Pedro Laurentino vem sofrendo na gestão do prefeito Hernande. Dentre as irregularidades apontadas pela vereadora está a contratação de empresa para locação de veículo para o gabinete do prefeito, que apesar de realizar os pagamentos, a camionete contratada pelo gabinete do prefeito, nunca teria sido utilizada. A prefeitura também teria realizado a contratação de diversas pessoas sem concurso público, sem processo seletivo ou processo licitatório para contratação de prestadores de serviços. Além disso, a prefeitura não estaria recolhendo o INSS desses prestadores de serviços e não fornece equipamentos EPI"S e EPC"S (Doe).
Imagem: DivulgaçãoPrefeito de Padre Laurentino, Hernande Rodrigues.
Outra irregularidade está relacionada a Antônio Francisco das Chagas, que foi presidente da Câmara Municipal de Pedro Laurentino nos exercícios de 2013 e 2014 (cargo que exige dedicação exclusiva) e ainda teria recebido ao mesmo tempo como presidente da Câmara Municipal de Pedro Laurentino e pela Prefeitura Municipal de Pedro Laurentino como fiscal de tributos. Outro caso foi o de Josivaldo de Souza Araújo, que é vereador no município, exercendo a função de 1° Secretário nos exercícios de 2013/2014, ao mesmo tempo que estava na função de motorista da prefeitura, entre outras irregularidades.Pedidos
Na ação, a vereadora pede ao TCE que seja concedida medida cautelar inaudita altera pars para a sustação de todos os contratos, nomeações, contratações realizadas de forma ilegal ou irregular, não passíveis de convalidação.
Pede também que seja emitido parecer prévio recomendando a reprovação das Contas de Governo e o julgamento de irregularidade das Contas de Gestão, bem como aplicação de multa ao gestor, adoção de providências com vistas a evitar a ocorrência de irregularidades semelhantes no município de Pedro Laurentino, nos próximos exercícios financeiros, a fixação do prazo de 30 dias para que o atual gestor adote as providências necessárias para o cumprimento da lei, não realizando as correções no prazo indicado, à sustação dos atos impugnados e aplicação ao responsável as sanções administrativas cabíveis, comunicando a decisão ao Poder Legislativo Municipal.
Assim como a determinação de realização de auditoria em todos os contratos administrativos, atos de nomeações, procedimentos licitatórios, procedimentos de dispensa e de inexigibilidade, do uso de suprimento de fundos pelo Município de Pedro Laurentino, indicando a existência ou não de dano ao erário, à malversação de recursos, o locupletamento com verbas públicas ou enriquecimento ilícito, entre outras coisas.
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