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Política

Cunha entra com recurso contra decisão do Conselho de Ética

O recurso foi enviado para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Nesta terça-feira (22), o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha entrou com novo recurso para anular o processo de investigação contra ele, aprovado há sete dias pelo Conselho de Ética. O pedido foi enviado para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O peemedebista pede que no novo recurso que todo o processo seja anulado desde a escolha do novo relator Marcos Rogério (PDT-RO).

Imagem: Valter Campanato/Agência BrasilEduaro Cunha(Imagem:Valter Campanato/Agência Brasil)Eduaro Cunha

Segundo a Agência Brasil, A CCJ já tinha em mãos um recurso do deputado Carlos Marun (PMDB-MS), aliado do peemedebista, que questionava a negativa ao pedido de vista do deputado Genecias Noronha (SD-CE) no dia da sessão que decidiu pela continuação das investigações contra Eduardo Cunha.

Entenda o caso


Na manhã da última terça-feira (15), o Conselho de Ética da Câmara votou a favor do parecer do relator Marcos Rogerio, contra o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), por quebra de decoro parlamentar. O processo foi considerado admissível e prossegue com 11 votos "sim", 9 votos "não".

Segundo o G1, o parecer foi aprovado, e a representação contra Cunha permanece. O presidente da Casa tem 10 dias úteis para apresentar sua defesa. A votação ocorreu após a leitura do parecer por Marcos Rogério, em meio à polêmica sobre se era cabível haver pedido de vista (pedido para analisar o caso, o que poderia analisar a votação do relatório).

Aliados do peemedebista defendiam que deveria ser concedido pedido extra para que o novo parecer fosse analisado, uma vez que houve substituição do relator. Na semana passada, o deputado Fausto Pinato (PRB-SP) acabou destituído depois de manobras regimentais capitaneadas por parlamentares da "tropa de choque" de Cunha.

Notificação


O presidente da Casa recebeu pessoalmente no último dia 17 de dezembro, a notificação do Conselho de Ética para apresentar a defesa formal em um prazo de até no máximo dez dias úteis.

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