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Política

Ministério Público quer inelegibilidade de Zé Filho

O parecer do Procurador Regional Eleitoral Kelston Pinheiro Lages é de 18 de novembro de 2015. A ação será julgada em uma das próximas sessões do Tribunal Regional Eleitoral.

O Ministério Público Eleitoral se manifestou favorável a condenação do ex-governador Zé Filho e do ex-candidato a vice-governador Silvio Mendes na Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE n° 566-51.2014.6.18.0000 ajuizada pela Coligação “A Vitória com a Força do Povo” em razão da prática de conduta vedada consistente na veiculação de propaganda institucional durante período proibido, abuso de poder político e a utilização indevida dos meios de comunicação, objetivando auferir benefícios eleitorais no pleito de 2014. O parecer é de 18 de novembro de 2015.
Imagem: DivulgaçãoZé Filho e Silvio Mendes(Imagem:Divulgação)Zé Filho e Silvio Mendes
O MPE, através do Procurador Regional Eleitoral Kelston Pinheiro Lages, pede a condenação do ex-governador Zé Filho e do ex-candidato a vice Silvio Mendes pela prática de abuso de poder e conduta vedada, à multa no patamar máximo e à inelegibilidade por 8 (oito) anos. A ação será julgada em uma das próximas sessões do Tribunal Regional Eleitoral.

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