A deputada federal e candidata a reeleição Iracema Portella (PP) foi novamente multada pela Justiça Eleitoral por irregularidades na pintura em muro particular situado no município de Monsenhor Gil com os dizeres "Deputada Federal Iracema Portella. Pelo que fez, pelo que fará. 1111", com tamanho de 4,31m², conforme laudo de lavrado pela Chefe de Cartório município. A pintura ultrapassou o limite legal em 31 cm.
A representação foi feita pelo Ministério Público Eleitoral e acolhida pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral Sandro Helano Soares Santiago em decisão datada de 16 de setembro.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral - TRE.
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A representação foi feita pelo Ministério Público Eleitoral e acolhida pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral Sandro Helano Soares Santiago em decisão datada de 16 de setembro.
Imagem: DivulgaçãoIracema Portella
O magistrado condenou a deputada ao pagamento da multa no patamar máximo de R$ 8.000,00 (oito mil reais), “tendo em vista a sua capacidade econômica, gravidade da conduta, repercussão do fato e pela reiteração do seu comportamento, vez que já foi proferida contra a representada, decisão na RP de nº 1136-37.2014.6.18.0000 e acórdão na RP nº 1128.60.2014.6.18.0000, sendo que em ambas foi reconhecida a irregularidade da propaganda e aplicada a sanção de multa em patamar mínimo, nos termos do art. 91 da Resolução TSE nº 23.404/2014”.Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral - TRE.
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