Juiz Antônio Lopes de Oliveira negou o pedido de recurso do candidato a reeleição Zé Filho contra decisão a favor de representação ingressada pelo Diretório Regional do Partido dos Trabalhadores por propaganda eleitoral irregular.
O governador Zé Filho ingressou com um recurso especial contra o acórdão nº 12655 após o PT ingressar com representação acusando o candidato de realizar propaganda extemporânea antes do dia 6 de julho do ano eleitoral.
O partido alegou que ainda que de forma subliminar, o governador realizou pedido de votos com a veiculação de propaganda eleitoral antecipada por meio da divulgação da imagem do pretenso candidato a Governador do Estado, em site de notícias, comemorando vitória da seleção brasileira de futebol no meio do povo e ainda "além do destaque que foi dado a matéria, ainda foi veiculada, o pretenso candidato vestindo uma camisa do Brasil com o nome Zé Filho e o número 15" .
Ele ingressou então com recurso especial, mas o juiz Antônio Lopes não aceitou a decisão por entender que o prazo para a interposição do recurso já havia passado.A decisão é do dia 18 de agosto.
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O governador Zé Filho ingressou com um recurso especial contra o acórdão nº 12655 após o PT ingressar com representação acusando o candidato de realizar propaganda extemporânea antes do dia 6 de julho do ano eleitoral.
O partido alegou que ainda que de forma subliminar, o governador realizou pedido de votos com a veiculação de propaganda eleitoral antecipada por meio da divulgação da imagem do pretenso candidato a Governador do Estado, em site de notícias, comemorando vitória da seleção brasileira de futebol no meio do povo e ainda "além do destaque que foi dado a matéria, ainda foi veiculada, o pretenso candidato vestindo uma camisa do Brasil com o nome Zé Filho e o número 15" .
Imagem: DivulgaçãoZé Filho
Zé Filho, através de seus advogados, rebateu todas as acusações contidas na petição inicial, ressaltando que os fatos alegados não caracterizam propaganda eleitoral extemporânea, além de inexistir qualquer referência, mesmo que indireta, ao pleito eleitoral que se avizinhava, ou mesmo pedido de voto ou intenção de influenciar eleitores. O juiz eleitoral decidiu para aplicação de multa no valor de R$ 15 mil para o candidato.Ele ingressou então com recurso especial, mas o juiz Antônio Lopes não aceitou a decisão por entender que o prazo para a interposição do recurso já havia passado.A decisão é do dia 18 de agosto.
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