Na tarde de quinta-feira (31), o partido do PSDB ingressou com uma representação na Procuradoria da República do Distrito Federal solicitando a abertura de investigação para apurar a prática de ato de improbidade administrativa envolvendo sete ministros. A abertura do processo é para investigar o comparecido na sabatina promovida pela Confederação Nacional das Indústrias (CNI), realizada na quarta-feira (30).
Segundo o partido, o evento era exclusivo de campanha eleitoral. "A Constituição Federal e a legislação brasileira não permitem que agentes públicos deixem suas obrigações para com a sociedade brasileira com o objetivo de servirem aos interesses exclusivos de uma candidatura, no caso, a do Partido dos Trabalhadores (PT)", diz a nota distribuída pelo PSDB.
O PSDB entende que a presença dos ministros constituiu ato de improbidade administrativa, uma vez que permitiu a utilização de trabalho de servidor público para atender interesses particulares. A alegação está baseada na Lei 8.429/92, que pune os atos praticados por servidores públicos que causem danos ao erário. "Ressaltamos que o conceito de servidor público, para fins da lei de improbidade administrativa, atinge as pessoas que exercem cargos de primeiro escalão do Governo Federal, conforme consta do artigo 2º da mesma lei." Com informações do Terra
Imagem: ReproduçãoO PSDB entende que a presença dos ministros constituiu ato de improbidade administrativa.
Segundo o partido, o evento era exclusivo de campanha eleitoral. "A Constituição Federal e a legislação brasileira não permitem que agentes públicos deixem suas obrigações para com a sociedade brasileira com o objetivo de servirem aos interesses exclusivos de uma candidatura, no caso, a do Partido dos Trabalhadores (PT)", diz a nota distribuída pelo PSDB.
O PSDB entende que a presença dos ministros constituiu ato de improbidade administrativa, uma vez que permitiu a utilização de trabalho de servidor público para atender interesses particulares. A alegação está baseada na Lei 8.429/92, que pune os atos praticados por servidores públicos que causem danos ao erário. "Ressaltamos que o conceito de servidor público, para fins da lei de improbidade administrativa, atinge as pessoas que exercem cargos de primeiro escalão do Governo Federal, conforme consta do artigo 2º da mesma lei." Com informações do Terra
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