O Promotor de Justiça de Bocaina, Luiz Antônio França Gomes, instaurou um inquérito civil público para apurar possíveis atos de improbidade administrativa do prefeito do município de Francisco Santos, José Edson.
Segundo a portaria 001/2014, do dia 13 de maio, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) encontrou supostas irregularidades na prestação de contas do ano de 2010. Entre elas, a contratação de artista mediante inexigibilidade de licitação, além da contratação de serviços contábeis também sem licitação. O prefeito teria feito despesas com aluguel sem o envio dos contratos de locação ao TCE em um total de R$ 9.890 que indicaria suposta fraude.
O promotor Luiz Antônio afirma que importante que sejam apuradas as denúncias. “a conduta do Gestor Público Municipal pode ser enquadrada na Lei de Improbidade Administrativa por ofensa aos princípios da Administração Pública e prática administrativa que cause prejuízo ao erário público, bem como o possível cometimento de ato de improbidade pelos terceiros beneficiários de conduta administrativa ímproba”, disse.
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Segundo a portaria 001/2014, do dia 13 de maio, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) encontrou supostas irregularidades na prestação de contas do ano de 2010. Entre elas, a contratação de artista mediante inexigibilidade de licitação, além da contratação de serviços contábeis também sem licitação. O prefeito teria feito despesas com aluguel sem o envio dos contratos de locação ao TCE em um total de R$ 9.890 que indicaria suposta fraude.
Imagem: ReproduçãoPrefeito Francisco Santos José Edson
Também teria sido feita a contratação irregular de mão de obra para limpeza pública sem a realização de concurso público e a realização de repasses para a SSP-PI sem convênio junto à Secretaria de Segurança Pública. Além do pagamento de R$ 229.303,66 em decisões judiciais sem a necessária comprovação.O promotor Luiz Antônio afirma que importante que sejam apuradas as denúncias. “a conduta do Gestor Público Municipal pode ser enquadrada na Lei de Improbidade Administrativa por ofensa aos princípios da Administração Pública e prática administrativa que cause prejuízo ao erário público, bem como o possível cometimento de ato de improbidade pelos terceiros beneficiários de conduta administrativa ímproba”, disse.
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