O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), conhecido como "Conselhinho", confirmou a decisão do Banco Central de multar o Banco Rural em R$ 200 mil e punir com inabilitação quatro ex-executivos da instituição. Na lista estão a ex-presidente do banco, Kátia Rabello, e José Roberto Salgado e Ayanna Tenório Torres de Jesus (que foram vice-presidentes), todos réus no processo do mensalão.
Os executivos e o banco foram acusados de simular uma transferência de Certificados de Depósitos Bancários (CDBs) para o Banco Simples, controlado pelo Rural, em 2004. A operação fictícia permitiu a redução dos passivos do Banco Rural e a liberação de R$ 111 milhões retidos no BC como compulsório de depósitos a prazo.
Com o veto do recurso, o Conselhinho inabilitou Kátia Rabello a atuar na administração de instituições financeiras por três anos. Salgado e Ayanna foram inabilitados por dois anos e o então diretor Plauto Gouvêa, por um ano.
Entre novembro e dezembro de 2004, o Banco Rural passou R$ 1,2 bilhão em CDBs para o Banco Simples, mas sem a anuência dos depositantes como exige a lei. De acordo com relatório do BC, na mesma data houve o depósito de valor semelhante pelo Simples ao Rural, como aplicação financeira. Cerca de um mês depois, os CDBs foram devolvidos ao Banco Rural.
O Banco Central apontou evidências de que a operação tinha apenas o objetivo de "diminuir artificialmente a base de cálculo do recolhimento compulsório exigível das instituições financeiras sobre o saldo de depósitos a prazo". Entre outras coisas, o BC verificou que, mesmo no período em que os CDBs estavam com o Banco Simples, os resgates das aplicações pelos clientes continuaram sendo feitos no Banco Rural.
O caixa das instituições não foi alterado com a operação, mas o Banco Rural foi liberado de recolher cerca de R$ 111 milhões a título de compulsório.
Em sua defesa, os executivos alegaram que na época os bancos de pequeno e médio portes passavam por um momento delicado, já que após a intervenção no Banco Santos passaram a sofrer uma onda de resgate de aplicações. As operações com o Simples seriam uma forma de assegurar liquidez ao Banco Rural para fazer frente aos compromissos com os investidores. Para o BC, entretanto, os fins não justificam os meios irregulares utilizados pela instituição.
Os executivos e o banco foram acusados de simular uma transferência de Certificados de Depósitos Bancários (CDBs) para o Banco Simples, controlado pelo Rural, em 2004. A operação fictícia permitiu a redução dos passivos do Banco Rural e a liberação de R$ 111 milhões retidos no BC como compulsório de depósitos a prazo.
Com o veto do recurso, o Conselhinho inabilitou Kátia Rabello a atuar na administração de instituições financeiras por três anos. Salgado e Ayanna foram inabilitados por dois anos e o então diretor Plauto Gouvêa, por um ano.
Entre novembro e dezembro de 2004, o Banco Rural passou R$ 1,2 bilhão em CDBs para o Banco Simples, mas sem a anuência dos depositantes como exige a lei. De acordo com relatório do BC, na mesma data houve o depósito de valor semelhante pelo Simples ao Rural, como aplicação financeira. Cerca de um mês depois, os CDBs foram devolvidos ao Banco Rural.
O Banco Central apontou evidências de que a operação tinha apenas o objetivo de "diminuir artificialmente a base de cálculo do recolhimento compulsório exigível das instituições financeiras sobre o saldo de depósitos a prazo". Entre outras coisas, o BC verificou que, mesmo no período em que os CDBs estavam com o Banco Simples, os resgates das aplicações pelos clientes continuaram sendo feitos no Banco Rural.
O caixa das instituições não foi alterado com a operação, mas o Banco Rural foi liberado de recolher cerca de R$ 111 milhões a título de compulsório.
Em sua defesa, os executivos alegaram que na época os bancos de pequeno e médio portes passavam por um momento delicado, já que após a intervenção no Banco Santos passaram a sofrer uma onda de resgate de aplicações. As operações com o Simples seriam uma forma de assegurar liquidez ao Banco Rural para fazer frente aos compromissos com os investidores. Para o BC, entretanto, os fins não justificam os meios irregulares utilizados pela instituição.
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