O prefeito Antônio Borges Neto realizou a contratação de profissionais de saúde com até onze vínculos empregatícios no município de Geminiano em 2010.
Foi constatado o pagamento de R$ 107.450,00 aos seguintes profissionais de saúde: Paulo de Tarso Nunes Leal, Luis Evandro dos Santos Lopes e Rosa de Sousa Macedo Pereira, que possuem mais de dois empregos, contrariando o disposto no art. 37, inciso XVI, alínea "c" c/c o inciso XVII da Constituição Federal.
Segundo o artigo 37, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários. A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
Cabe ao administrador público, ao efetuar a contratação do profissional de saúde, verificar os vínculos empregatícios do mesmo, a fim de evitar a contratação de quem já tenha uma carga de trabalho que impossibilite o efetivo exercício da atividade para a qual está sendo contratado, causando prejuízo à população a ser atendida.
O prefeito chegou a contratar um médico com até onze empregos e outra médica com seis empregos.
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Foi constatado o pagamento de R$ 107.450,00 aos seguintes profissionais de saúde: Paulo de Tarso Nunes Leal, Luis Evandro dos Santos Lopes e Rosa de Sousa Macedo Pereira, que possuem mais de dois empregos, contrariando o disposto no art. 37, inciso XVI, alínea "c" c/c o inciso XVII da Constituição Federal.
Imagem: do GP1Prefeito de Geminiano, Tony Borges
Segundo o artigo 37, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários. A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
Cabe ao administrador público, ao efetuar a contratação do profissional de saúde, verificar os vínculos empregatícios do mesmo, a fim de evitar a contratação de quem já tenha uma carga de trabalho que impossibilite o efetivo exercício da atividade para a qual está sendo contratado, causando prejuízo à população a ser atendida.
O prefeito chegou a contratar um médico com até onze empregos e outra médica com seis empregos.
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