O prefeito de Simões Edilberto Abdias de Carvalho (PSB) foi multado em R$ 1.482.425,00 pela Justiça do Trabalho por se negar a afastar do trabalho 21 servidores municipais contratados sem concurso público. O processo se arrasta desde 2004, quando o gestor era Joaquim José de Carvalho, o Valdecy.
O despacho nº 02916/2011 foi publicado ontem, 31 de agosto, pelo juiz do trabalho Francilio Bibio de Trindade de Carvalho, titular da Vara do Trabalho de Picos, que após homologação dos cálculos fixou a condenação do gestor em R$ 1.482.425,00.
Em seu despacho, o juiz determinou ainda o bloqueio de ativos financeiros do prefeito de Simões, Edilberto Abdias de Carvalho, via sistema Bacenjud e se essa medida for infrutífera, que sejam expedidos ofícios ao Renajud, Receita Federal (Infojud), Cartórios Imobiliários, na busca de bens penhoráveis.
Imagem: Foto: José MariaPrefeito de Simões, Edilberto Abdias
O despacho nº 02916/2011 foi publicado ontem, 31 de agosto, pelo juiz do trabalho Francilio Bibio de Trindade de Carvalho, titular da Vara do Trabalho de Picos, que após homologação dos cálculos fixou a condenação do gestor em R$ 1.482.425,00.
Em seu despacho, o juiz determinou ainda o bloqueio de ativos financeiros do prefeito de Simões, Edilberto Abdias de Carvalho, via sistema Bacenjud e se essa medida for infrutífera, que sejam expedidos ofícios ao Renajud, Receita Federal (Infojud), Cartórios Imobiliários, na busca de bens penhoráveis.
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