Aconteceu hoje, o julgamento do processo que pede a cassação dos diplomas do prefeito de José de Freitas (PI), Robert Freitas e do vice-prefeito, Carlos Estevam Sales de Oliveira.
O TRE julgou e por três votos a dois inocentou o prefeito e o vice-prefeito da cidade de José de Freitas dos crimes de captação ilícita de sufrágio (compra de votos) e abuso de poder econômico.
Votaram pela inocência o Desembargador Haroldo Rehem e os juízes Valter Rebelo e Pedro de Alcântara. A favor da cassação foi o juiz relator do processo Marcelo Cavalcante e o juiz Gentil Eulálio.
O TRE julgou e por três votos a dois inocentou o prefeito e o vice-prefeito da cidade de José de Freitas dos crimes de captação ilícita de sufrágio (compra de votos) e abuso de poder econômico.
Votaram pela inocência o Desembargador Haroldo Rehem e os juízes Valter Rebelo e Pedro de Alcântara. A favor da cassação foi o juiz relator do processo Marcelo Cavalcante e o juiz Gentil Eulálio.
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