A juíza Maria Luiza de Moura Mello e Freitas , do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) , decidiu, em 05 de fevereiro, que a Justiça Eleitoral é incompetente para julgar um mandado de segurança cível impetrado por Gustavo Henrique , ex-candidato a vereador, que tenta reaver o comando estadual do partido AGIR. Na ação, o ex-dirigente alega que foi destituído da administração da sigla através de ato supostamente arbitrário, em novembro de 2024, pouco tempo depois das eleições municipais.
Mais especificamente, Gustavo Henrique arguiu no mandado de segurança cível que “foi regularmente eleito e empossado como Presidente do Diretório Municipal do Partido Agir em Teresina, exercendo suas funções conforme o Estatuto Partidário, porém foi arbitrariamente, destituído do cargo sem qualquer justificativa formal, deliberação da Direção Estadual ou respeito ao devido processo legal, sendo informado da decisão apenas em 28/11/2024 e, ademais, o Diretório Municipal foi inativado e posteriormente reativado com nova composição, sem explicações ou atos normativos que sustentassem tais medidas”.
Em análise ao pedido, a juíza Maria Luiza relembrou jurisprudência do TSE, segundo a qual não compete à Justiça Eleitoral apreciar questões internas de partidos, a não ser que a decisão produza reflexos no processo eleitoral.
“Ante o exposto, considerando a incompetência da Justiça Eleitoral, extingo o feito sem resolução de mérito, podendo o impetrante ajuizar a demanda de Mandado de Segurança diretamente no juízo competente”, consta em trecho da decisão.
Outro lado
Ao GP1 , Gustavo Henrique afirmou, em linhas gerais, que não houve razoabilidade na sua destituição do comando do partido AGIR e alegou que a suplente de vereadora Teresinha Medeiros (MDB) “está por trás disso”. Confira abaixo.
“Tem que haver reunião da Executiva, feita uma ata e motivos [para destituição]. Não é porque a comissão era provisória que não tinha um mandato, não tinha vigência. Então, para destituir qualquer tipo de comissão estadual, tem que haver cometimento de infração, o que não houve. Mesmo que tivesse ocorrido, você tem que ser comunicado para apresentar defesa. Como não foi feito nada disso, preocupou-me, porque a nova sede do partido está em uma casa onde o morador não sabe nem quem é o presidente do partido", afirmou Gustavo.
Gustavo ainda culpou Teresinha Medeiros pela sua saída da presidência do Partido. "Eu fui até o local onde o partido está atualmente sediado e foi colocado em um endereço onde o dono da casa não sabe nem o que é o partido AGIR. Então, fui mais adiante e fui descobrindo que quem está por trás disso é a ex-vereadora Teresinha Medeiros (MDB). Ela colocou um preposto dela no partido, combinado sabe-se lá Deus com quem da nacional, porque eu não fui comunicado de nada. Pois ela colocou um rapaz de nome Rafael, que era um indicado dela na SEMEST, que foi cota dela na gestão do ex-prefeito Pessoa (PRD), antes dela virar as costas para ele, como tantos outros que estiveram na Prefeitura... Por eu ter recebido outras informações, vimos que a ex-vereadora utiliza-se do partido para fazer mal a outras pessoas, através de ações judiciais. Em relação à decisão, a relatora entendeu que, como já não era mais ano eleitoral, uma discussão estatutária não é competência da Justiça Eleitoral, mas da Justiça comum. Estamos entrando com um recurso hoje e impetramos o mesmo Mandado de Segurança para o fórum competente, segundo a Justiça Eleitoral. Então, isso não nos trouxe nenhum tipo de prejuízo”, declarou à nossa reportagem.
Outro lado
Procurada pelo GP1 , Teresinha Medeiros não foi localizada para comentar o caso. O espaço está aberto para esclarecimentos.