A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (21), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 192/2023, que altera regras relacionadas à inelegibilidade. O texto da Câmara dos Deputados recebeu parecer favorável do relator no Senado, senador Weverton (PDT-MA), e agora segue para o plenário em regime de urgência.
Segundo a legislação em vigor, o político declarado inelegível fica impedido de se candidatar, não podendo concorrer nas eleições que se realizarem durante o restante do mandato e nos oito anos seguintes ao término da legislatura.
A proposta aprovada na CCJ muda a Lei de Inelegibilidade, estabelecendo que o período de inelegibilidade passa a ser único: oito anos contados a partir de um dos seguintes eventos: data da decisão que decretar a perda do mandato; data da eleição na qual ocorreu prática abusiva; data da condenação por órgão colegiado; ou data da renúncia ao cargo eletivo.
Sendo sancionado o projeto, as novas regras têm aplicação imediata, inclusive para condenações pré-existentes.
Em casos de condenação pela Justiça Eleitoral por abuso de poder político ou econômico, o candidato ficará inelegível quando houver cassação do mandato, diploma ou registro, o que não é exigido atualmente. A proposta fixa um limite máximo de 12 anos para condenações por inelegibilidade, mesmo por condenações sucessivas em processos diferentes.