A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) absolveu, por unanimidade, a deputada estadual Janainna Pinto Marques de Meneses das acusações de improbidade administrativa relacionadas à sua gestão como prefeita de Luzilândia. O colegiado reverteu a condenação de primeira instância ao aplicar as novas regras da Lei de Improbidade Administrativa, que agora exigem a comprovação de dolo (intenção de lesar o patrimônio público) para punição de agentes públicos.
As irregularidades apontadas envolviam contratações sem licitação realizadas durante o mandato de Janaína Marques na Prefeitura de Luzilândia. Inicialmente, a Justiça Federal reconheceu ilegalidades nessas contratações e condenou a ex-prefeita com base na redação anterior da Lei nº 8.429/92.

O Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, recorreu da decisão pedindo o aumento das penas e o ressarcimento integral do dano ao erário. Caso o pedido fosse aceito, Janaína Marques poderia ficar inelegível por cinco anos, conforme a legislação vigente à época.
No julgamento da apelação nº 0003915-42.2008.4.01.4000, o relator, desembargador federal Néviton Guedes, votou pela absolvição da parlamentar. Ele aplicou os efeitos da Lei nº 14.230/2021, que modificou a Lei de Improbidade Administrativa, estabelecendo que apenas condutas com dolo específico podem ser punidas. Com a nova legislação, não é mais possível condenar agentes públicos apenas por culpa.
Segundo o voto do relator, não ficou comprovado que Janaína Marques tenha agido com dolo. Além disso, os bens e serviços contratados foram efetivamente entregues e utilizados pela administração pública, afastando qualquer prejuízo ao erário.
A decisão foi unânime entre os membros da 3ª Turma. Com a absolvição, a deputada não enfrentará qualquer penalidade de inelegibilidade decorrente do processo.
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