O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas do ex-prefeito de Canto do Buriti/PI, Nilmar Valente de Figueiredo, e da empresa Aguiar e Albuquerque Construções Ltda. - ME, referentes ao Convênio EP 0595/08, firmado entre o município e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa). O convênio, no valor de R$ 3.165.709,68, tinha como objetivo a execução de um sistema de esgotamento sanitário no município, mas foi encerrado sem alcançar uma etapa útil, com apenas 69,23% do previsto executado.
A tomada de contas especial foi instaurada devido à não comprovação da regular aplicação dos recursos repassados pela União. O TCU constatou a ausência parcial de documentação de prestação de contas e a realização de pagamentos por serviços não executados. O ex-prefeito Nilmar Valente de Figueiredo foi responsabilizado pela não execução de parte do objeto avençado e pelo não aproveitamento da parcela executada.
Inicialmente, o Município de Canto do Buriti/PI também havia sido incluído no polo passivo da demanda. Contudo, o relator, Ministro Antonio Anastasia, entendeu que não era razoável atribuir a responsabilidade pelos prejuízos ao ente político, uma vez que não foi comprovado qualquer benefício auferido pelo município com a aplicação dos recursos repassados pela Funasa.
O TCU rejeitou as alegações de defesa apresentadas pelo ex-prefeito Nilmar Valente de Figueiredo e considerou revel a empresa Aguiar e Albuquerque Construções Ltda. - ME, que permaneceu silente após ser citada. A Corte de Contas também afastou a ocorrência de prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória no caso, com base na análise dos diversos atos interruptivos elencados no processo.
Como resultado do julgamento, o TCU condenou Nilmar Valente de Figueiredo e a empresa Aguiar e Albuquerque Construções Ltda. - ME ao pagamento do débito, cujos valores históricos totalizam R$ 3.000.000,00, correspondentes aos repasses efetivos da União. Além disso, foram aplicadas multas individuais aos responsáveis: R$ 300.000,00 para Nilmar Valente de Figueiredo e R$ 100.000,00 para a empresa Aguiar e Albuquerque Construções Ltda. - ME.
O acórdão do TCU, lavrado em 03 de dezembro de 2024, também determinou o envio de cópia da decisão à Procuradoria da República no Estado do Piauí para a adoção das medidas cabíveis, em conformidade com a legislação vigente.
Outro lado
O GP1 não conseguiu localizar o ex-prefeito Nilmar Valente de Figueiredo. O espaço está aberto para esclarecimentos.
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