O secretário do Meio Ambiente do Piauí, Daniel Oliveira, assinou portaria nº 134, de 17 de setembro, que proíbe queimadas em florestas, nas demais formas de vegetação, e em resíduos diversos, por dois meses.
Conforme a portaria, fica vedado em todo o território do Estado do Piauí, o uso do fogo em todas as suas formas, durante o período compreendido entre 17 de setembro a 17 de novembro de 2024, inclusive mediante queima controlada em práticas agropastoris e florestais, como meio de limpeza de pastagem, preparo do solo para o plantio, erradicação de pragas, incineração de lixo e outras práticas com finalidades semelhantes, mesmo que autorizadas por este órgão ambiental no período de vigência da portaria.
Ficam de fora da proibição, a queima controlada utilizada nos cursos de capacitação promovidos pela SEMARH e por outros parceiros institucionais que atuam em ações de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais do Estado do Piauí.
Durante a vigência da portaria, também ficam suspensos todos os processos relacionados a requerimento de Autorização de Queima Controlada (AQC), com previsão de queima para o período constante no documento.
A SEMARH poderá ainda estender o período de proibição de queima controlada se as condições climáticas e meteorológicas se apresentarem desfavoráveis para o emprego do fogo.
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