O governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), decretou a demissão do policial penal Gustavo Henrique Coimbra de Castro por abandono de cargo. Ele era lotado na Penitenciária Irmão Guido, da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus). A decisão, publicada na edição dessa terça-feira (23) do Diário Oficial, leva em conta a ausência de Gustavo Henrique no período de 02 de maio de 2019 a 11 de maio de 2021.
Durante o processo administrativo disciplinar, instaurado em 21 de junho de 2021, pela Controladoria Geral do Estado do Piauí, com base em fatos apurados pela comissão processante, foi apresentada a conclusão que propôs a aplicação da penalidade de demissão ao servidor. Isso se deve à ausência injustificada e praticada de forma reiterada por Gustavo Henrique ao longo de dois anos.
Para chegar a tal decisão, a comissão precisou comprovar o elemento objetivo e subjetivo relacionados ao abandono de cargo. O primeiro está relacionado à ausência do agente público por mais de 30 dias, enquanto o segundo diz respeito à intencionalidade da conduta do agente.
Precisou sair do país
A defesa do policial penal, ao ser citada no processo, alegou nulidade da citação, indiciamento genérico e não configuração do abandono do cargo. Outro fato levado pelos representantes de Gustavo Henrique no processo é que a família da esposa de Gustavo Henrique é do Canadá, motivo contundente para que ele precisasse sair do país no dia 19 de maio, 17 dias após começar a se ausentar no trabalho.
A pandemia da Covid também foi, que acabou impedindo o retorno do servidor ao Brasil, e consequentemente, do seu cargo. No entanto, a comissão processante destacou que o cenário pandêmico só foi iniciado em março de 2020, ou seja, 301 dias depois que o policial penal viajou para o Canadá.
Terceirização do trabalho
Enquanto estava ausente, outros policiais penais assumiam os seus plantões na penitenciária Irmão Guido, o que também configura a terceirização do trabalho pelo servidor, prática que não é permitida no âmbito público. Essa questão também foi apontada pela defesa, oportunidade em que alegaram que “o servidor, imaginando que retornaria logo, assim deixou um colega de profissão o substituindo para quando retornasse compensassem os plantões que fossem executados pelo seu substituto”.
Ademais, durante os dois anos em que permaneceu ausente, Gustavo Henrique recebeu seu vencimento sem nenhum prejuízo, o que acarretou prejuízo ao erário. Sem nenhum motivo plausível para o abandono de cargo do servidor, e seguindo os arts. 148, III e 153, II do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, a conduta irregular de Gustavo Henrique foi submetida à punição de demissão.
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