O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou o bloqueio das contas bancárias das prefeituras de Dom Expedito Lopes e Wall Ferraz, administradas, respectivamente, pelos prefeitos Valmir Barbosa e Guilherme Maia, e da Câmara Municipal de Assunção do Piauí. As decisões do conselheiro Abelardo Pio Vila Nova e Silva foram dadas na última sexta-feira (12).
O pedido de bloqueio foi feito pela Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas – DFCONTAS que alegou ausência da entrega de prestação de contas, documentos e informações - período de janeiro a dezembro - exercício 2022.
De acordo com a DFCONTAS, não houve a devida e tempestiva prestação de contas, documentos e informações relativas ao exercício de 2022 do órgão, "em nítido desrespeito ao princípio republicano da prestação de contas e ao direito do cidadão à boa administração, fundado no efetivo controle da administração pública, caracterizando o descumprimento da Carta Magna, a qual impõe o dever de prestar contas, bem como o que confere prerrogativas às Cortes de Contas para examinar mediante fiscalização o gasto de recursos públicos".
O conselheiro destacou que "diante da presença dos requisitos essenciais, bem como por se tratar de medida de prudência diante do risco de grave lesão ao erário e a direito alheio, atendo a solicitação, por meio de cautelar, sem a oitiva prévia das partes representadas, no sentido de determinar o imediato bloqueio das movimentações bancárias" das prefeituras e câmara.
O membro do TCE então decidiu pelo recebimento das representações mediante adoção de medida cautelar inaudita altera pars, no sentido de determinar o imediato bloqueio das movimentações bancárias das Prefeituras de Wall Ferraz e Dom Expedito Lopes e da Câmara de Assunção do Piauí.
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