O governador Rafael Fonteles sancionou, nessa quinta-feira (11), uma lei que cria o Sistema de Incentivo Estadual ao Esporte do Piauí (SIESPI) e o Fundo de Incentivo ao Esporte do Piauí (FUNDESPORTE).
A Lei nº 8.042 dispõe ainda sobre benefícios fiscais na área do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, concedidos a operações de caráter desportivo.
O objetivo do SIESPI é estimular e desenvolver as práticas desportivas e paradesportivas do Estado do Piauí, como forma de investimento nas áreas de patrocínio a projetos de desporto e paradesporto para entidades afins, patrocínio de eventos esportivos e patrocínio ao esporte amador e profissional, dentre outras.
De acordo com a lei o Sistema de Incentivo Estadual ao Esporte será administrado por um Conselho Deliberativo, composto por 10 (dez) membros titulares e 09 (nove) membros suplentes, encaminhados por cada órgão representativo no conselho.
FUNDESPORTE
Em relação ao FUNDESPORTE, a lei diz que será operacionalizado através de transferências eletrônicas em conta especifica do Banco do Brasil S/A, para este fim constituída, sob gestão da Secretaria de Estado dos Esportes e administração do Conselho deliberativo do SIESPI no regulamento e regimento interno.
Os recursos que constituem do FUNDESPORTE são: I - subvenções, auxílios e contribuições previstos no orçamento estadual; II - transferências da União, de outras Unidades da Federação, e dos municípios; III - doações de pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; IV - transferências oriundas de multas, devoluções e sobras de recursos ou investimentos de projetos julgados pelo SIESPI; V - outras receitas.
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