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Rafael Fonteles cria Instituto de Identificação Digital Félix Pacheco

O decreto que cria e regulamenta o novo instituto foi assinado pelo governador nessa quarta-feira (10).

O governador Rafael Fonteles assinou decreto nº 22.056, de 10 de maio, que cria e regulamenta a organização e atribuições do Instituto de Identificação Digital Félix Pacheco que vai realizar a emissão da primeira e segunda via da Carteira de Identidade Nacional (CIN).

De acordo com o decreto, o instituto será o responsável pela Identificação Civil da pessoa humana através dos processos biométricos e o gerenciamento dos dados oriundos da Identificação Civil, obedecendo ao sistema regulamentado pelo Governo Federal por meio do Instituto Nacional de Identificação (INI).


Foto: Lucas Dias/GP1Rafael Fonteles
Rafael Fonteles

Será de competência do instituto, dentre outras atribuições, realização de atividades na área da identificação civil, em especial com a emissão de Carteiras de Identidade Civil, Certidão de Profissão Declarada, Certidão de Documento de Identidade (RG), Certificado Digital e Relatórios de Anotações Civis; emissão da Identidade Funcional para os Servidores do Estado do Piauí; e desenvolvimento de estudos e pesquisas visando o aperfeiçoamento da identificação civil humana, bem como manter intercâmbio institucional e profissional com organizações congêneres nacionais e internacionais.

Já o Instituto de Identificação João de Deus Martins, localizado no centro de Teresina, passará a ser denominado de Instituto de Biometria Forense João de Deus Martins, ficando subordinado ao Departamento de Polícia Científica e tendo sob sua responsabilidade as análises e verificações biométricas decorrentes de exceções apontadas pelo Sistema Automatizado de Identificação Biométrica - ABIS durante o processo de emissão da carteira de Identidade e as Análises Periciais de Biometria Forense, bem como fornecer as provas de identidade solicitadas pelas Autoridades Policiais, Judiciárias ou órgãos congêneres para fins processuais.

Confira abaixo o decreto ou clique aqui

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