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STJ absolve prefeito da acusação de morte no trânsito no Piauí

A ministra Maria Thereza de Assis, presidente do STJ, negou recurso apresentado pelo Ministério Público.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu o prefeito de Caraúbas do Piauí, João Coelho de Santana, mais conhecido como Caburé, no processo em que ele foi acusado do crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, fato ocorrido em 2010, na cidade de Parnaíba. A decisão é do dia 29 de março.

A sentença foi da ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente da Corte, que negou provimento ao agravo em recurso especial apresentado pelo Ministério Público do Estado do Piauí, contra decisão do Tribunal de Justiça do Piauí, que também havia absolvido o prefeito.


Foto: Reprodução/FacebookPrefeito Caburé
Prefeito Caburé

Ao analisar os autos, a presidente do STJ entendeu que a decisão agravada não admitia recurso. “Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão”, destacou a ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Processo corria há mais de 10 anos

A denúncia do Ministério Público do Estado do Piauí contra João Coelho de Santana foi recebida em 2017. O prefeito foi absolvido em primeira instância pelo juiz Georges Cobiniano, em 20 de março de 2020.

O Ministério Público então ingressou com recurso, pedindo a condenação do réu, no entanto, a apelação foi negada pela 2ª Câmara Especializada Criminal.

Com o indeferimento da apelação em segunda instância, o órgão ministerial recorreu mais uma vez, com a interposição de recurso especial, requerendo a reforma do acórdão e pedindo novamente a condenação do prefeito. O recurso também foi negado pelo Tribunal de Justiça do Piauí.

Após repetidos pedidos negados, em 23 de agosto de 2022 a procuradora Zélia Saraiva Lima, da 19ª Procuradoria de Justiça do Ministério Público do Piauí, interpôs agravo em recurso especial, requerendo o encaminhamento do caso ao STJ e a reforma da sentença contra o prefeito João Coelho.

Defesa

O prefeito João Coelho, por meio do advogado Antônio José Lima, apresentou contrarrazões no dia 7 de novembro de 2022, pedindo que o agravo fosse negado, alegando a “inexistência de violação à legislação infraconstitucional”.

Caso encaminhado ao STJ

O caso finalmente foi parar em terceira instância após despacho assinado no dia 7 de dezembro de 2022 pelo desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho, então vice-presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI).

“Considerando que as razões do agravo não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada, e cumprida a determinação constante do § 3º, do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao STJ”, determinou o desembargador.

Entenda o caso

Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 6 maio de 2010 o prefeito João Coelho de Santana conduzia um Corsa Sedan na Avenida São Sebastião, em Parnaíba, quando atropelou o pedestre Elias Moreira Nunes Júnior, que acabou morrendo.

“A autoria do crime restou devidamente evidenciada nos autos, em especial pela confissão do acusado feita em sede de inquérito”, afirmou o Ministério Público.

Ainda conforme o órgão ministerial, o prefeito havia dito em depoimento que seguia na faixa do meio da avenida quando o pedestre atravessou a pista de repente. João Coelho disse ter tentado desviar da vítima, mas não conseguiu. O laudo cadavérico indicou morte por traumatismo cranioencefálico.

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