A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento ao recurso do Ministério Público Federal pedindo a suspensão do Programa de Alfabetização de Jovens e Adultos (PROAJA). O programa funciona com o pagamento de bolsas para entidades contratadas pelo governo estadual e recebem repasses por cada aluno matriculado. O agravo interno cível é um recurso contra uma decisão individual, o objetivo principal é levar a decisão ao conhecimento do órgão colegiado competente para que este se manifeste a favor ou contra.
O MPF pedia a reforma da decisão proferida pela desembargadora federal Daniele Maranhão, que permitiu a continuidade do programa e suspendeu os efeitos da antecipação de tutela, proferida nos autos da Ação Civil Pública em trâmite na 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.
Para o relator, desembargador Marcos Augusto de Sousa, “o prosseguimento do PROAJA não impede que as graves denúncias de participação de pessoas mortas, alfabetizadas e/ou servidores públicos no programa de alfabetização de adultos, cujas investigações ainda estão em curso, sejam apuradas e, uma vez confirmadas as fraudes, levem à necessária responsabilização dos gestores e ao ressarcimento ao erário. Essas providências podem e devem ser tomadas pelo juízo a quo, independentemente da suspensão da execução do programa, o que geraria o periculum in mora inverso, prejudicando inúmeros cidadãos que estão sendo beneficiados pelo Programa de Alfabetização de Adultos”.
A decisão da Corte Especial, formada por 18 desembargadores, foi por unanimidade e o acórdão publicado no dia 01 de dezembro.
Programa foi alvo de questionamentos após divulgação de relatório do TCE
O PROAJA vem sendo alvo de questionamentos após a divulgação de relatório do Tribunal de Contas do Estado que apontou irregularidades no programa. Entre os principais pontos do relatório, o TCE encontrou matrículas de pessoas falecidas.
O relatório cita o caso de duas pessoas falecidas matriculadas. A primeira faleceu em 2015, aos 67 anos, e a outra em 2011, aos 93. As duas constavam no sistema como matriculadas na turma de professoras da Associação de Pais e Amigos de Excepcionais (Apae) de Oeiras.
Suspensão do PROAJA
No dia 22 de julho de 2022, o juiz Brunno Christiano Carvalho Cardoso, da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, atendeu pedido do Ministério Público Federal e concedeu tutela de urgência determinando a suspensão imediata do PROAJA e, consequentemente, todos os pagamentos destinados às entidades privadas contratadas para a prestação dos serviços de alfabetização.
Na decisão, o juiz aponta que “as suposições de indevida aplicação dos recursos do FUNDEF são bastante fundadas, notadamente em face das últimas informações e elementos trazidos aos autos pelo órgão ministerial”.
Retorno do PROAJA
No dia 24 de agosto, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto pelo Estado do Piauí contra a decisão da 5ª Vara da Justiça Federal, que suspendeu a execução financeira do programa.
Foi ressaltado ainda na decisão que o fato de viabilizar o prosseguimento do PROAJA, “não impede a apuração e, caso constatada alguma irregularidade, a posterior suspensão do programa, a adoção de medidas necessárias a eventual ressarcimento ao erário e à responsabilização dos gestores”.
Operação Aquarela
O programa foi alvo de operação da Policia Federal através da "Operação Aquarela", que cumpriu 42 mandados de busca e apreensão, expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para apurar irregularidades em contratos firmados entre a Secretaria de Estado da Educação (SEDUC) e empresas prestadoras de serviços educacionais no programa de alfabetização de jovens e adultos - PROAJA.
Ao todo, 140 policiais federais e sete auditores da Controladoria-Geral da União cumpriram os mandados nas cidades de Teresina, Alegrete, Campo Maior, Pedro II, São João do Arraial, Valença do Piauí e Timon/MA.
Investigações
Segundo a Polícia Federal, as investigações realizadas pela Controladoria-Geral da União em parceria com o Tribunal de Contas do Estado do Piauí tiveram início em julho de 2021, quando a Secretaria de Estado de Educação do Piauí lançou edital para seleção de instituições públicas e privadas, para a prestação de serviços educacionais a jovens e adultos no programa governamental denominado PROAJA.
Foram firmadas dezenas de contratos milionários mediante inexigibilidade de licitação entre a SEDUC e 52 empresas/instituições para execução dos serviços, custeados com recursos de precatórios do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), que totalizam mais de R$ 217 milhões, em valores empenhados até 19 de agosto de 2022.
Empresas não detêm capacidade financeira
As investigações constataram que empresas credenciadas pela SEDUC não possuem em seu rol de atividades principais a prestação de serviços educacionais, bem como não detêm capacidade financeira e operacional para desenvolver o objeto dos contratos, que implica na oferta de turmas em 223 municípios piauienses.
Estrutura precária
Desta forma, as aulas de turmas que não ocupam salas de escolas públicas são realizadas em ambientes residenciais com estrutura física improvisada e inadequada, com o uso de material didático, quando ofertado, indevidamente adaptado ao grupo de alunos, cujo perfil é marcado pela pluralidade nos aspectos de idade, sexo, vivência, qualificação profissional e grau de escolaridade.
"Sem conteúdo nutritivo"
Há ainda, conforme a PF, oferta de lanche sem conteúdo nutritivo quanto à quantidade e qualidade dos alimentos, consistindo em biscoitos de água e sal e sucos, em desacordo com os projetos apresentados no credenciamento das empresas.
A PF ressaltou também que a ausência de acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos possibilitaram a inscrição de alunos que não atendem aos requisitos de idade, escolaridade e condições financeiras estabelecidos para o programa, inclusive fictícios ou já falecidos, causando prejuízos irreversíveis aos cofres públicos.
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