O prazo para aderir ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários (REFIS 2023) encerra na próxima sexta-feira (15). O programa garante até 95% de desconto em juros e multas de dívidas no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), no Imposto Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e no Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD) e na Taxa de Licenciamento do DETRAN.
Para garantir 95% de desconto, é necessário que o contribuinte opte pelo pagamento integral do débito e vale lembrar que o abatimento é válido somente para as multas e para os juros da dívida, ou seja, o valor principal continua o mesmo. Além disso, o Refis 2023 será aplicado apenas sobre os débitos contraídos até dezembro de 2022.
Veja as formas de pagamento
- Parcela única: redução de até 95% dos juros e das multas punitivas e moratórias,
- Em até 3 parcelas: redução de até 90%;
- Em até 6 parcelas: redução de até 80% e
- Em até 12 parcelas: redução de até 70%.
Saiba como aderir ao Refis 2023
Para regularizar dívidas referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), o contribuinte ou contador pode fazer a adesão ao Refis 2023 no próprio site da Sefaz, por meio do certificado digital cadastrado na Agência Virtual de Atendimento da Sefaz (e-AGEAT).
Em relação ao pagamento de débitos relacionados a heranças e doações, ou seja, que dizem respeito ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), o contribuinte pode se dirigir a qualquer uma das agências da Secretaria Estadual da Fazenda, na capital e no interior, munidos da cópia ou original do Termo de Declaração do ITCMD e ainda dos documentos pessoais do inventariante, a exemplo do RG, CPF ou Carteira de Habilitação.
Para negociar o IPVA, acesse o site: https://webas.sefaz.pi.gov.br/dar-ipva/
Para negociar as taxas do DETRAN, acesse o site: https://www.detran.pi.gov.br/
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