O Justo Acesso, iniciativa do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que promove a inclusão digital e a cidadania por meio de Pontos de Acesso à Justiça nos municípios que não são sede de comarcas, acaba de formalizar uma nova parceria. Nessa segunda-feira (23), o diretor do Foro da Seção Judiciária do Piauí (SJ-PI), juiz federal Brunno Christiano Carvalho Cardoso, assinou Acordo de Cooperação Técnica com o TJ-PI visando à participação da Justiça Federal no programa.
Com o objetivo de ampliar e facilitar o acesso à Justiça, o Justo Acesso possibilita a realização de atos processuais por videoconferência, tais como audiências e atendimentos eletrônicos, além de congregar serviços on-line de órgãos que compõem o Sistema de Justiça e, ainda, de outros órgãos da Administração Pública.
Para a assinatura do Acordo, o TJ-PI foi representado pelo magistrado Luiz de Moura Correia, juiz auxiliar da Presidência. Participaram, ainda, do encontro, além do diretor do Foro da SJ-PI, a diretora da Secretaria Administrativa, Ana Valéria Neiva Moreira Araújo; os servidores integrantes da Gestão de Contratos e Convênios, Jéssica Maria Moura Cruz e José Milton Neves Borges Junior; o analista judicial Carlos de Moura Rego; e o assessor jurídico do gabinete dos juízes auxiliares da Presidência, Gustavo de Lima.
“O Tribunal de Justiça do Piauí colocou à disposição da sociedade esse importante programa de acesso à à Justiça e à cidadania. Onde o programa já foi implantado, nas cidades de Palmeiras, São Félix do Piauí, Landri Sales e Eliseu Martins, está se mostrando eficiente", disse o magistrado Luiz de Moura Correia durante a reunião.
Segundo o diretor do Foro da SJPI, por meio do Justo Acesso, à Justiça Federal no Piauí disponibiliza o acesso aos sistemas informatizados da Justiça Federal da 1ª Região, como audiências virtuais via Teams, consultas processuais, emissão de certidão negativa, balcão virtual, atermação on-line, e outros: “Estamos muito satisfeitos com esta Cooperação Técnica, que permite concretizar a aplicação da Justiça nos municípios menores, assegurando o acesso genuíno dessa parcela da população à cidadania”, afirma o magistrado Brunno Cardoso.
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