Um homem identificado apenas pelas iniciais I. R. G foi condenado pela 2ª Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Piauí , pelo crime de violência doméstica.
Ele foi condenado a um ano e 29 dias de prisão pela prática de lesão corporal e ameaça. Após ser condenado em 1ª instância, o indivíduo entrou com um recurso e perdeu.
Ao apreciar o recurso, os integrantes da 2ª Câmara ressaltaram que nos delitos praticados no ambiente doméstico e familiar, sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevância, sobretudo, quando estiver respaldada por provas produzidas no curso da persecução penal, como no caso em apreço, não ensejando, portanto, qualquer ilegalidade na sentença condenatória.
O homem foi encaminhado ao sistema prisional do Piauí para cumprir a pena estabelecida pelo juiz.
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