O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), desembargador José Ribamar Oliveira, assinou edital na terça-feira (10) edital convocando os credores de precatórios inscritos em lista cronológica do Estado (administração direta e indireta) interessados em acordos diretos.
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De acordo com o edital, o ente público devedor formalizou a opção pela aplicação de percentual fixo de redução, em relação ao crédito atualizado, conforme previsão do art. 2º do referido normativo, que estabelece que: "Art. 2º A habilitação de créditos, para fins de acordo direto em precatório, fica condicionada à aceitação, pelo credor, de deságio no percentual 40% sobre o valor atualizado do seu crédito”.
Os credores de precatórios inscritos em lista deverão manifestar, em até 20 dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico – 12 de maio – o interesse na realização de acordos diretos com o ente público, nos autos dos precatórios respectivos, como forma de quitação dos seus créditos.
“Não serão considerados, para fins de inclusão na lista de precatórios aptos a conciliar, formada a partir deste edital e em estrita observância à cronologia de rigor, os pedidos apresentados fora do prazo estabelecido”, diz trecho do edital.
Para mais informações, os interessados deverão acessar o site do TJ-PI e clicar em Balcão Virtual > Salas de Videoconferência > Coordenadoria de Precatórios ou ainda enviar e-mail para [email protected] e/ou através do telefone/whatsapp: (86) 98832-3893.
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