O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) divulgou comunicado nesta terça-feira (22), informando que não haverá expediente no período do Carnaval, compreendido entre os dias 28 de fevereiro, 01 e 02 e março. O órgão está em regime de trabalho remoto.
A determinação consta em portaria assinada no dia 02 de dezembro de 2021 pelo presidente do TJ-PI, desembargador José Ribamar Oliveira, que definiu as datas em que haverá recesso no Poder Judiciário no decorrer de 2022.
A portaria determinou ainda que os prazos processuais ficarão suspensos nesses três dias (segunda e terça-feira de Carnaval e quarta-feira de cinzas).
Ponto facultativo no estado
Nesta segunda-feira (21), o governador Wellington Dias (PT) decretou ponto facultativo em todos os órgãos da Administração Pública Estadual, com exceção dos serviços considerados essenciais.
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