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Piauí

Lei que cria o Dia Estadual da Jovem Advocacia é sancionada

"Parabenizo o CEJA e a todos envolvidos nesta conquista”, afirmou o presidente da OAB-PI, Celso Barros.

Após diálogos entre a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), por meio do Conselho da Jovem Advocacia Piauiense (CEJA), e de proposição do deputado estadual Ziza Carvalho, será instituído no Estado o dia da Jovem Advocacia.

A data 23 de Setembro foi a escolhida, tendo em vista que no mesmo dia no ano de 2019 foi sancionada a Lei nº 13.875/19, que permite que os jovens com três anos de inscrição na OAB possam participar da eleição para o Conselho Seccional.


Foto: Divulgação/AscomLei que cria o Dia Estadual da Jovem Advocacia é sancionada
Lei que cria o Dia Estadual da Jovem Advocacia é sancionada

O presidente da OAB-PI, Celso Barros Coelho Neto, ressaltou que esta é uma ação importante de acolhida e cuidado com o jovem profissional que se integra às ações da Seccional no âmbito nacional e local. “Isto serve para chamar a atenção para as oportunidades que a jovem advocacia precisa ter para ingressar no mercado de trabalho. Assim como, para evidenciar os desafios deste grupo, que é tão importante e representa o futuro da nossa classe. Parabenizo o CEJA e a todos envolvidos nesta conquista”, afirmou.

CREDIBILIDADE E VALORIZAÇÃO

Para o presidente do Conselho Estadual da Jovem Advocacia (CEJA), Allex Castro, esse reconhecimento fortalece ainda mais a classe. “O Conselho Estadual da Jovem Advocacia deliberou pela necessidade de construir paulatinamente um reforço à credibilidade e autonomia da Jovem Advocacia, como protagonista da inovação e da transformação do cenário jurídico. De certo que, dentre as variadas ações, a criação do Dia Estadual da Jovem Advocacia, enaltece as prerrogativas e eterniza a importância da classe. Quanto mais forte e resguardada for a jovem advocacia, mais valorizada será toda a advocacia do Estado”, pontuou.

O diretor do CEJA, Glauber Vasconcelos, mencionou ainda que este é um legado concretizado com o apoio da Seccional. “Agradecemos em especial o Conselho Federal que, através da Conselheira Isabella Paranaguá, fomos provocados a deliberar sobre a pauta e ao Conselheiro Carlos Júnior, quem proporcionou o elo necessário para que o projeto de Lei tramitasse de forma célere e com o devido reconhecimento de sua importância. Seguiremos lutando pela valorização da Jovem Advocacia”, concluiu.

O Conselheiro Federal da OAB-PI, Carlos Júnior, disse que desde o começo do mandato, desenvolve ações em favor da jovem advocacia, para apoiá-los e incentivá-los. “Os advogados mais experientes devem evidentemente dar o suporte para os mais jovens se sentirem fortes e trabalhar com veemência nessa profissão. Estamos trabalhando para fomentar esse nicho tão importante na advocacia, com redução das dificuldades da inserção no mercado de trabalho, como também com o aumento da participação nas ações promovidas pela OAB-PI”, constatou.

A LEI QUE INSTITUI O DIA ESTADUAL DA JOVEM ADVOCACIA

A Lei nº 7.905-15/12/22 institui como o Dia Estadual da Jovem Advocacia a data de 23 de Setembro, a ser comemorado anualmente.

A governadora do Estado, Regina Sousa, sancionou a citada lei, que se considera jovem advogado (a) aquele (a) que tenha cinco anos de inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil

O Dia Estadual da Jovem Advocacia fica incluído no Calendário Cívico Cultural do Estado do Piaui.

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