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Inscritos no BPC têm direito à Tarifa Social de Energia

30 mil pessoas com vínculo pelo BPC já possuem descontos na conta de energia entre 10% e 65%.

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é estendida de forma automática para os clientes da distribuidora assistidos pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC), conforme garantido pela Lei federal nº 14.203/2021, que alterou a Lei nº 12.212/2010. No Piauí, são aproximadamente 544 mil clientes beneficiados pela Tarifa Social Baixa Renda, dos quais 30 mil possuem vínculo com BPC e já são contemplados com descontos na conta de energia que variam de 10% até 65%.

Para ter o benefício incluso de forma automática, o cliente Equatorial precisa ter o Número de Identificação Social (NIS) atualizado (deve ocorrer junto ao Centro de Referência de Assistência Social – CRAS - a cada 2 anos) ou ter o BPC válido também. Segundo Ministério da Cidadania, para ter direito ao BPC é importante observar os seguintes critérios:


Ser brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência no Brasil;

A renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou menor que ¼ do salário mínimo;

Pessoa idosa, com idade de 65 (sessenta e cinco) anos ou mais;

Pessoa com deficiência, de qualquer idade.

“A Tarifa Social é um mecanismo importante para a redução de custo para diversos usuários. A busca ativa de cadastros por meio do cruzamento de dados é uma ação realizada pela Equatorial, em parceria com a SASC desde 2019, antes mesmo de ser obrigatória. Mas é preciso informar a todos a importância da atualização cadastral para darmos a devida continuidade e ampliar o número de pessoas contempladas com o benefício”, reforça a Consultora de Relacionamento da Equatorial Piauí, Patrícia Araújo.

Foto: EquatorialBeneficiários do BPC poderão ser cadastrados de forma automática na Tarifa Social de Energia Elétrica
Beneficiários do BPC poderão ser cadastrados de forma automática na Tarifa Social de Energia Elétrica

O ministério da Cidadania envia mensalmente os dados atualizados para as distribuidoras, assim é possível realizar o cruzamento de dados e identificar os clientes titulares de conta de energia que são assistidos pelo BPC e realizar a inclusão, sem a necessidade de deslocamento a alguma agência para formalizar este benefício de redução da conta.

Atenção: a redução também pode ser estendida aos não titulares de conta de energia

Ainda há o número expressivo de 41 mil pessoas que têm direito ao benefício, porém não são titulares da conta de energia, mas também podem ter o abatimento da Tarifa Social para a família da qual fazem parte. Para a inclusão, basta buscar um dos canais de atendimento da Equatorial para realização do cadastro, e assim passar a obter o desconto na conta de luz. Mas lembrando que se na unidade tiver mais de um beneficiário, os dois poderão ser cadastrados na mesma residência.

Segundo a Consultora de Relacionamento Patrícia Araújo, o cruzamento de dados também é realizado pelo endereço do beneficiário. “É muito importante que o beneficiário esteja com o endereço atualizado junto ao CRAS, levando a conta de energia do local em que reside ou entrar em contato com a Equatorial pelos meios disponíveis (agência, site, clara) para a devida inclusão, pois no momento da busca ativa feita pela empresa, o endereço cadastrado na distribuidora também auxilia na localização deste beneficiário”, afirma.

Critérios para ter direito à Tarifa Social

Segundo Ministério da Cidadania, devem ser observados os seguintes critérios:

Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou

Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos artigos. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou

Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica

Canais de atendimento Equatorial Piauí:

pi.equatorialenergia.com.br

App Equatorial Energia – Android e IOS

Clara (86) 3228-8200

Central 0800 086 0800

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