A Secretaria de Justiça do Piauí (Sejus) publicou portaria que regulamenta o procedimento de visita conjugal à pessoa privada de liberdade nas unidades prisionais do estado do Piauí. A portaria foi assinada pelo secretário Carlos Edilson Rodrigues Barbosa de Sousa e publicada no Diário Oficial do Estado.
Confira aqui a portaria completa
Conforme a portaria, a medida foi tomada levando em consideração o avanço da vacinação contra a covid-19 dos detentos e a natureza da visita conjugal deve-se preservar a segurança do estabelecimento penal e a intimidade da pessoa privada de liberdade e do visitante, afim de atender o progressivo contato do recluso com o mundo exterior e facilitar a manutenção do convívio familiar.
Desta forma, o secretário de Estado da Justiça determinou que os presídios do Piauí disponibilizem ambiente reservado para a visita conjugal à pessoa privada de liberdade, assegurando a privacidade e inviolabilidade das pessoas.
O secretário ressaltou, no entanto, que as visitas serão suspensas se houver um aumento no número de casos de covid-19 ou a propagação de doenças infectocontagiosas dentro da unidade prisional. A portaria entra em vigor a partir do dia 15 de outubro de 2022.
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