Fechar
GP1

Piauí

STF suspende descontos em multas aplicadas pelo TCE-PI

O TCE deverá intimar todos os que se beneficiaram dos descontos para que complementem o valor das multas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu medida cautelar determinando a suspensão da Lei Estadual Nº 7.398/2020, que havia concedido descontos em pagamentos de multas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI). A informação foi confirmada nesta segunda-feira (09), por meio de nota oficial do TCE.

De acordo com o TCE, o STF determinou que a Corte de Contas intime todos aqueles que se beneficiaram do desconto, para que procedam com o complemento do valor integral das multas. O valor poderá ser parcelado em até 60 vezes.


“O não pagamento do débito acarretará no seu envio para a Procuradoria Geral do Estado do Piauí (PGE-PI) para inscrição em Dívida Ativa e ulterior execução judicial. Em caso de não possuir multas ou já ter solicitado o pagamento, o aviso deve ser desconsiderado”, diz a nota do TCE-PI.

Lei estadual

A lei em questão foi promulgada no dia 02 de setembro de 2020 pelo presidente da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), deputado Themístocles Filho (MDB), e previa desconto de até 80% no valor das multas que haviam sido aplicadas pelo TCE até o dia 31 de maio de 2020.

Leia na íntegra o comunicado do TCE-PI:

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) informa que o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6845 MC/PI, deferiu medida cautelar que suspende a aplicação da Lei Estadual nº 7.398/2020, de 02/09/2020. O regulamento havia concedido descontos para pagamento integral de multas aplicadas no âmbito do TCE-PI.

A decisão também determina que o TCE-PI intime os eventuais beneficiários da lei para que complementem o depósito do valor integral das multas, de acordo com o TC/008817/2021.

O pagamento do saldo remanescente deve ser solicitado, exclusivamente, pelo e-mail [email protected], podendo ser parcelado em até 60 vezes, conforme a Instrução Normativa n° 03/2013 do TCE-PI.

O não pagamento do débito acarretará no seu envio para a Procuradoria Geral do Estado do Piauí (PGE-PI) para inscrição em Dívida Ativa e ulterior execução judicial. Em caso de não possuir multas ou já ter solicitado o pagamento, o aviso deve ser desconsiderado.

Mais informações podem ser obtidas pelo endereço eletrônico da Divisão de Acompanhamento e Controle de Decisões do TCE-PI ([email protected]) ou pelo telefone (86) 3215-3819.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.