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Piauí

TCE suspende licitações do DER-PI no valor total de R$ 22 milhões

A assessoria de comunicação do DER-PI informou que o órgão ainda não foi notificado.

O conselheiro Kennedy Barros, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), determinou a suspensão de duas licitações do Departamento de Estradas de Rodagem do Piauí (DER-PI), que tem como diretor Castro Neto, no valor total de R$ 22 milhões. A decisão foi dada nessa segunda-feira (12).

Os processos licitatórios foram suspensos após denúncia de irregularidades apresentada pela empresa Construservice Empreendimentos e Construções Ltda.


Foto: Alef Leão/GP1Castro Neto
Castro Neto

A primeira licitação foi uma Concorrência Pública – Edital nº 011/2021, no valor de R$ 15.765.800,00 e teve como objeto a contratação de empresa interessada para execução dos serviços de restauração com pavimentação asfáltica em Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ) e Micro Revestimento a Frio, na Rodovia PI-113, trecho entre BR-343/José de Freitas/Cabeceiras do Piauí/ Barras, com 110,40 Km de extensão.

A segunda licitação é uma Concorrência Pública – Edital nº 012/2021, no valor de R$ 6.306.400,00 para a contratação de empresa interessada para execução dos serviços de restauração com pavimentação asfáltica em Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ) e Micro Revestimento a Frio, na Rodovia PI-110, trecho Barras/Batalha, com 35,70 Km de extensão.

Segundo denúncia da empresa Construservice, as duas licitações possuem irregularidades nas disposições contidas no item 13.4 do edital e subitens b.4.4 e 13.4.1 (sic) letra f, correspondentes à Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-financeira, respectivamente, seriam abusivas e ilegais, resultando na violação ao princípio da competitividade e ampla concorrência, além da existência de contradição nos itens 8.5.1 e 13.10 do edital, referentes ao tema da subcontratação.

O conselheiro destacou na decisão que foram identificadas exigências que não estão em conformidade com a Lei de Licitações e Contratos e com os princípios que regem a administração pública, o que pode acarretar restrição e/ou frustação da competitividade dos certames.

O conselheiro então determinou a suspensão das duas licitações e que, caso os procedimentos já tenham sido homologados ou adjudicados que o gestor abstenha-se de firmar e publicar o respectivo contrato ou instrumento correlato, até a decisão final de mérito nos autos.

Outro lado

Procurada nesta terça-feira (13), a assessoria de comunicação do DER-PI informou que o órgão ainda não foi notificado da decisão e que só poderá se manifestar após receber a notificação.

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