O secretário estadual de Justiça, Carlos Edilson, assinou portaria no dia 10 de junho autorizando a realização de atendimentos presenciais ou virtuais nos estabelecimentos penais, de advogados e defensores públicos em casos de audiências previamente designadas pelo Poder Judiciário.
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De acordo com a portaria, a data e horário da audiência deverá ser agendada com a Diretoria de Unidade de Administração Penitenciária – DUAP na quantidade de cinco advogados/defensores por estabelecimento penal, com antecedência mínima de 2 dias úteis.
O agendamento deverá ser realizado através da Comissão de Defesa das Prerrogativas dos Advogados da OAB-PI, de segunda à sexta, de 8h às 17h, pelo WhatsApp (86) 9 9992-1990.
O presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas dos Advogados, Marcus Nogueira, explicou que só poderão ir ao presídio de forma presencial para atender seus clientes, os advogados que já tenham audiências criminais designadas. “Esses advogados terão a preferência para serem atendidos de maneira presencial. Além disso, é importante destacar que o atendimento virtual permanecerá da mesma forma como está funcionando atualmente”, ressaltou.
No agendamento com a OAB Piauí, o advogado deverá indicar o nome completo, o número da OAB, e-mail, telefone, Unidade Prisional onde será realizado o atendimento, nome do Interno e a intimação judicial que comprove a audiência designada.
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