A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Piauí decidiu, por unanimidade, conceder parcialmente a segurança pleiteada para anular o ato de exclusão a bem da disciplina de T. L. de O., com sua reintegração às fileiras do Corpo de Bombeiros Militar do Piauí, resguardando-se a possibilidade de aplicação de outra sanção. O acórdão é do dia 6 de maio.
O ex-sargento então ingressou com mandado de segurança contra ato do comandante Geral do Corpo de Bombeiros do Piauí, Carlos Frederico, que o excluiu a bem da disciplina das fileiras da instituição.
Ele alegou a inaplicabilidade da Lei nº 3.729/80 e a ausência de norma específica para regulamentar o conselho de disciplina no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar, que se operou a preclusão temporal diante do julgamento pelo Conselho de Disciplina após o prazo previsto em lei e que o processo administrativo deveria ser sobrestado até decisão penal.
O impetrante argumentou ainda que não há prova material de que ele praticou o ilícito e que a Administração Pública deve observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade em todo o seu agir, inclusive quando profere decisão em processo administrativo disciplinar.
O Estado do Piauí apresentou contestação na qual alegou ausência de prova pré-constituída porque o impetrante não juntou cópia integral dos autos do processo administrativo disciplinar e inexistência de vícios materiais ou formais no procedimento administrativo disciplinar.
Em sua manifestação, o Ministério Público Superior opinou pela denegação da segurança.
Expulsão
O sargento foi expulso da corporação em janeiro de 2019 acusado de praticar conduta irregular no desempenho do cargo e conduta social incompatível com a função militar.
Consta que no dia 02 de julho de 2016, quando se encontrava escalado de serviço compondo a 1ª Guarnição de Incêndio e na condição de socorrista e do cargo de sargento do Corpo de Bombeiros, se apropriou do celular Samsung J5 Duos de propriedade da vítima a qual prestara socorro após acidente, na Avenida Homero Castelo Branco, esquina com Rua Napoleão Lima, bairro Jóquei Clube.
Ele chegou a ser denunciado pelo promotor de Justiça Titular da 9ª Vara de Justiça de Teresina, pela prática de crime de peculato. A denúncia foi recebida em abril de 2019 e a audiência de instrução e julgamento está marcada para o dia 16 de novembro de 2022.
Voto
O relator do mandado, o desembargador Erivan Lopes, destacou em seu voto que existem provas da conduta imputada ao impetrante, contudo, ele ressaltou que “uma análise mais cuidadosa dos autos revela que a pena imposta violou o princípio da proporcionalidade e razoabilidade”.
Para o relator, a inexistência de outros procedimentos administrativos em desfavor do militar e o seu “comportamento excepcional” deveriam ter sido considerados no momento de aplicação da penalidade e que estas circunstâncias revelam que ele possui “absolutas condições” de permanecer no serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Piauí, daí decorrendo a conclusão de que sua exclusão a bem da disciplina é medida excessiva, que contraria os postulados da proporcionalidade e razoabilidade.
O desembargador votou então pela concessão parcial da segurança para anular o ato de exclusão a bem da disciplina do impetrante, com sua reintegração às fileiras do Corpo de Bombeiros Militar do Piauí, resguardando-se a possibilidade da autoridade impetrada impor sanção diversa. O voto dele foi acompanhado pelos demais membros 6ª Câmara.
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