Fechar
GP1

Piauí

Justiça Federal condena ex-servidora do INSS no Piauí

A sentença foi dada pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, em 01 de fevereiro de 2021.

A ex-servidora do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), Lívia Raquel Borges Siqueira, foi condenada em ação civil de improbidade administrativa pela Justiça Federal, acusada de ter habilitado e concedido benefício de Amparo Assistencial ao Idoso em favor de sua avó, Maria Barbosa da Silva Borges, à época já falecida, se aproveitando de suas prerrogativas de servidora pública dos quadros do INSS, lotada na Seção de Atendimento/Gerência Executiva Teresina/PI.

Conforme as informações levantadas no âmbito de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) foi constatado que a ex-servidora foi a técnica responsável pela concessão e habilitação do benefício assistencial e, como se não bastasse, também se encontrava cadastrada como procuradora da titular Maria Barbosa da Silva.


O prejuízo ao erário consequente da ação ímproba foi de R$ 110.493,88 (cento e dez mil, quatrocentos e noventa e três reais e oitenta e oito centavos), em valores atualizados até janeiro de 2017.

“Não há dúvidas, portanto, de que a requerida, ao conceder benefício previdenciário de maneira fraudulenta, consciente de que o fez em desacordo com as normas legais pertinentes e infringindo seu dever de lealdade e probidade para com a administração pública, cometeu ato de improbidade administrativa que causa enriquecimento ilícito e fere princípios da administração pública, estando, pois, sujeita às sanções legais pertinentes”, diz trecho da sentença dada pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, em 01 de fevereiro de 2021.

A ex-servidora foi condenada a ressarcir integralmente o dano, acrescido de multa civil.

Outro lado

A ex-servidora não foi localizada pelo GP1.

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.