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Piauí

Promotor Chico de Jesus ingressa com nova ação por nepotismo

A ação foi ajuizada no dia 9 de dezembro na 1ª Vara do Feitos da Fazenda Pública de Teresina.

O Ministério Público do Estado do Piauí ingressou, no dia 9 de dezembro, com ação de nulidade de ato administrativo cumulada com ressarcimento ao erário contra três servidoras da Assembleia Legislativa do Piauí acusadas de nepotismo. A ação foi ajuizada na 1ª Vara do Feitos da Fazenda Pública de Teresina.

De acordo com a denúncia do promotor Chico de Jesus, da 42ª Promotoria de Justiça, Sheila do Nascimento Alves, Gilvanaria do Nascimento Alves e Lucilene do Nascimento Alves Sousa que foram nomeadas para o cargo de assessor parlamentar na Assembleia Legislativa do Estado do Piauí, são irmãs de Ivanária do Nascimento Alves Sampaio, esposa do presidente da Alepi, Themístocles Filho.


Foto: Lucas Dias/GP1Chico de Jesus
Chico de Jesus

Segundo o promotor, todas as três nomeações foram assinadas pelo deputado Themístocles Filho tendo recebido salário até julho, que foi o último mês disponibilizado no Portal da Transparência.

“Insta frisar que as investigações apontaram que nenhuma das servidoras reside nesta capital, o que impossibilitaria o exercício da função pública. No caso Sheila e Lucilene residem na cidade de Luzilândia (PI), enquanto que Gilvanaria reside na cidade de Brasília (DF)”, diz trecho da denúncia.

Por fim, o membro do Ministério Público ressaltou que ficou demonstrado que as servidoras são parentes colaterais de 2º grau, por afinidade, do parlamentar, o que configura flagrante descumprimento da súmula vinculante nº 13, bem como violação aos princípios da moralidade e da impessoalidade.

Pedidos

O promotor pede o recebimento da ação e ao final que ela seja julgada procedente reconhecendo a prática de atos de improbidade administrativa pelas três servidoras para anular os atos administrativos de nomeações, com efeito ex tunc, condenando-as a ressarcirem ao erário os seguintes valores aproximados: Gilvanaria do Nascimento Alves - R$ 214.025,45; Sheila do Nascimento Alves – R$ 163.057,25 e Lucilene do Nascimento Alves Sousa – R$ 93.396,31 devidamente corrigido, sem prejuízos de multa e demais penas prevista no art. 12, incisos II e III da Lei nº 8.429/92.

Foi pedida também a indisponibilidade dos bens, sequencialmente o bloqueio de valores em contas bancárias, veículos, imóveis e aplicações financeiras mantidas no exterior das três servidoras até o montante da condenação, além da perda dos cargos públicos exercidos no estado do Piauí, ou em qualquer ente público da federação.

Despacho

No dia 10 de dezembro, o juiz determinou a citação das denunciadas para, querendo, apresentar contestação da ação.

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