O Ministério Público opinou favoravelmente ao pedido feito pela defesa do ex-vereador Djalma Filho, acusado de ser o mandante do assassinato do jornalista Donizetti Adalto, para que se aguarde o resultado de laudos periciais requisitados na fase de diligências pré-plenárias, bem como o desfecho do Habeas Corpus nº 546.930/PI no STJ, para somente depois ser realizado o julgamento pelo Tribunal Popular do Júri.
A defesa alegou a importância das diligências, exames, laudos e outros documentos para a melhor elucidação dos fatos e a imprescindibilidade dos resultados. Devido a isso, pediu ao juízo um tempo hábil necessário para a juntada das requisições aos autos pelos órgãos policiais requisitados.
Além disso, relata que está em tramitação no Superior Tribunal de Justiça o Habeas Corpus 546.930, onde se discute a higidez da sentença de pronúncia e, em decorrência disso, afirma a importância de se aguardar o rito de julgamento final do habeas corpus, para só então, ser realizada a sessão de julgamento pelo Tribunal Popular do Júri.
Em parecer juntado aos autos em 23 de novembro do ano passado, o promotor Regis de Moraes Marinho, da 15ª Promotoria de Justiça, afirma que em respeito aos direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal, o ex-vereador “faz jus à produção da prova requestada, fundamentalmente pericial, cuja inobservância pelo poder jurisdicional do Estado qualifica-se como possível causa de invalidação do procedimento estatal instaurado contra qualquer pessoa, seja em sede criminal, seja meramente disciplinar, ou, ainda, administrativa”.
O habeas corpus ao qual se refere o promotor foi julgado improcedente em dezembro de 2020. O STJ decidiu pela baixa imediata dos autos, independentemente do trânsito em julgado, em razão do uso reiterado e injustificado dos recursos.
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