O ministro Antônio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não conheceu do recurso interposto pelo estudante Moaci Moura da Silva Júnior, contra a decisão que inadmitiu agravo em recurso especial com fundamento no art. 105, inciso III, da Constituição Federal.
O Tribunal não conhece de um recurso quando alguns requisitos básicos para a sua interposição não foram observados. Nesses casos a matéria de fundo não chega a ser apreciada já que o recurso tem seu trâmite prejudicado de imediato.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1Moaci Júnior
De acordo com a decisão proferida no dia 03 de agosto, o recurso não foi admitido com base em duas súmulas do STJ e os advogados do estudante deixaram de impugnar especificamente esses fundamentos e se limitaram a repetir as razões do recurso especial e a sustentar que a matéria havia sido prequestionada.
Moaci Júnior foi condenado pelo Tribunal Popular do Júri a 14 anos de reclusão, acusado de provocar a colisão que matou os irmãos Bruno Queiroz e Francisco das Chagas Júnior, do coletivo Salve Rainha, e que deixou gravemente ferido o jornalista Jader Damasceno.
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