O partido Progressistas ingressou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (14), pedindo que o Governo do Estado do Piauí seja obrigado a investir o montante referente ao precatório do Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (FUNDEF) exclusivamente na educação básica, ficando assim proibido de aplicar o dinheiro em outros setores.
O Progressistas, que tem como presidente nacional o senador Ciro Nogueira, alegou, com base na legislação que criou o FUNDEF e depois o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), que os recursos devem ser usados exclusivamente na educação básica, incluindo a melhor remuneração dos professores.
Segundo a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), não existe amparo legal ou jurídico para permitir que o Governo do Piauí use recursos exclusivos da educação no combate à pandemia da covid-19, assistência social ou geração de emprego e renda. O partido argumenta que as decisões sobre a aplicação de recursos em outras áreas não podem ser tomadas à custa de prejuízos para a educação.
Não bastasse a base legal que vincula verbas do FUNDEF/FUNDEB exclusivamente à aplicação no ensino básico, a ação do Progressistas menciona uma série de decisões legais de tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União que ratificam a exclusividade da aplicação de recurso do fundo exclusivamente em educação.
Na ação, o partido ressalta que “em que pese o panorama de crise fiscal apresentado pelo Estado do Piauí e por todo país, é importante vislumbrar outras alternativas fiscais para serem utilizadas no combate ao coronavírus, que não as verbas do FUNDEB cuja aplicação estabelecida em lei é voltada exclusivamente para financiar a educação básica brasileira”.
Além de solicitar que o Governo seja obrigado a investir os recursos em educação básica, o Progressistas está pedindo ao STF que suspenda imediatamente o pagamento de R$ 72 milhões à Fundação Getúlio Vargas (FGV), com recursos do FUNDEF/FUNDEB.
O Piauí receberá o montante de R$ 1,6 bilhão, como pagamento de precatório (dívida judicial) pelo Governo Federal, resultante de diferenças não pagas do antigo Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (FUNDEF).
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