O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da promotora Flávia Gomes, expediu uma Nota Técnica onde orienta que as escolas públicas mantenham o fornecimento da merenda escolar a todos os alunos que dela necessitarem.
No dia 16 de março, o governador Wellington Dias (PT) anunciou a suspensão das aulas da rede pública estadual devido a pandemia do coronavírus. A medida foi seguida pelos prefeitos dos municípios piauienses que também suspenderam as aulas.
- Foto: Brunno Suênio/GP1Ministério Público do Piauí
Na nota técnica a promotora Flávia Gomes destacou que “o programa de merenda escolar é uma das mais antigas políticas sociais do Brasil, sendo reconhecida tanto como política educacional, dados os resultados em termos de melhoria cognitiva e redução da evasão escolar, quanto política de saúde, uma vez que a alimentação na infância apresenta resultados contundentes ao crescimento infantil, desenvolvimento físico e cognitivo da criança”.
A promotora então destaca necessidade de continuidade do fornecimento de alimentação escolar a todos os alunos que dela necessitem durante o período de suspensão das aulas, em especial àqueles pertencentes às famílias vulneráveis socialmente, “havendo suspensão do transporte coletivo e/ou na impossibilidade dos pais ou responsáveis legais retirarem os itens, deverá ser viabilizada a distribuição na residência do estudante (ou núcleos próximos à residência) ou mediante fornecimento de cartão-alimentação ou congênere, sem prejuízo da substituição por outras estratégias legais a serem implementadas pelo Poder Executivo”.
A promotora pediu que tal distribuição seja realizada de forma a evitar aglomerações e adotando, em qualquer caso, todas as medidas profiláticas recomendadas pelas autoridades sanitárias para preservação da saúde dos servidores envolvidos e eventuais voluntários, vedando-se a venda ou a destinação para finalidade diversa dos bens ofertados.
Flávia Gomes ainda pede que seja dada ampla publicidade ao fornecimento da alimentação, de forma a garantir que aqueles que dela necessitam tenham conhecimento de tal benefício. As Secretarias de Educação vão ter que realizar o controle efetivo da alimentação escolar devidamente entregue, no qual deverá constar o dia, local e aluno contemplado, a fim de assegurar a regularidade do fornecimento.
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