O promotor do Ministério Público do Estado, Fernando Santos, ingressou no dia 9 de dezembro com uma Ação Civil de Improbidade Administrativa na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina contra o ex-secretário estadual da Educação, Alano Dourado, além do empresário Antônio Carlos Lopes Riotinto, da Papelaria e Armarinho Parente, o ex-superintendente de Ensino da Seduc, Edjofre Coelho de Oliveira, o escritor Luiz Romero Lima e o empresário Nilo Rocha Marinho Filho, que era proprietário da EN Marinho. Ele pede a indisponibilidade dos bens dos denunciados no valor de R$ 6.003.246,48 (seis milhões, três mil e duzentos e quarenta e seis reais e quarenta e oito centavos).
O promotor explicou que chegou a instaurar um inquérito civil em 2014 para investigar a contratação entre a Seduc e a empresa Papelaria Armarinho Parente no valor de R$ 6 milhões para a aquisição de 100 mil exemplares do livro “Novo Enem: linguagens, códigos e suas tecnologias”, do escritor Luiz Romero, para atendimento de professores e alunos do Ensino Médio da Rede Pública Estadual de Ensino do Piauí. Foram usados recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Advogado Alano Dourado
Fernando Santos explicou que um relatório realizado pela Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual (DFAE) oriundo do processo TC/013478/2014 apontou irregularidades na contratação relacionadas a: inexistência de exclusividade no fornecimento do objeto; prática de sobrepreço; triangulação na aquisição com desvio de finalidade e abuso de forma; a empresa escolhida via contrato nº 164/2014 foi a Antônio Carlos Lopes Riotinto – ME, conhecida como Papelaria e Armarinho Parente, que é entidade privada sem capacidade estrutural, financeira e operacional de atender a demanda dos 100.000 livros o que reforçaria a caracterização que ela foi mera intermediária para participação de outrem; além disso teve nota fiscal emitida após a entrega da mercadoria para a Seduc o que caracterizaria a circulação de mercadoria sem nota fiscal.
Um relatório de auditoria realizada pela Controladoria Regional da União no Estado do Piauí também constatou diversas irregularidades relacionadas ao: direcionamento para compra de obra literária específica e documentação sem validade para caracterizar a exclusividade da contratada para fornecer os livros; aquisição excessiva de livros; ausência de justificativa para a estimativa do valor contratado; direcionamento da compra a obra literária específica; aquisição dos livros por inexigibilidade de licitação quando era possível a concorrência de fornecedores no mercado local e documentação sem validade para caracterizar a exclusividade da fornecedora.
Depoimentos
Na ação ao promotor afirmou que em depoimento à Polícia Federal, o empresário Antônio Carlos afirmou que possuía exclusividade de venda do livro por concessão de Luiz Romero Lima e que toda a negociação para a celebração do contrato se deu exclusivamente com o Romero, e que as impressões do livro foram custeadas integralmente por outra empresa, a EN Marinho.
Já Alano Dourado alegou que autorizou a contratação dos livros, mesmo diante de parecer contrário da PGE e da Procuradoria de Licitações e Contratos, pois a equipe técnica havia afirmado que as observações haviam sido supridas e de que não teve tempo de ler o parecer.
Edjofre Coelho, que era o Superintendente de Ensino da Seduc, afirmou que a aquisição aconteceu após pedido do então secretário Alano Dourado, pois o objetivo era simular uma demanda e fundamentar a celebração do contrato. Ele ainda alegou que havia um direcionamento, “por parte do gabinete do secretário, especialmente do seu Chefe de Gabinete, José Guimarães Lima Neto, em adquirir a obra do professor Luiz Romero”.
Nilo Marinho Filho, que era o proprietário da EN Marinho, é apontado como o verdadeiro financiador da confecção dos livros. Em depoimento ele afirmou que “detinha a exclusividade na comercialização das edições anteriores do mesmo livro e a perdeu por conta de exigência contratual com outra editora de livros, razão pela qual se estabeleceu uma estrutura jurídica de ‘fachada’ com a empresa Antônio Carlos Lopes Riotinto – ME”.
Pedidos
Na ação o promotor Fernando Santos destacou que “os requeridos deixaram de praticar, indevidamente, ato de ofício, qual seja, a realização de procedimento licitatório para a compra dos livros, permitindo, em consequência, que pessoas jurídicas e físicas causassem dano ao erário” e que “o prejuízo ao erário pode se dá através de conduta dolosa ou culposa. No caso em questão há o dolo comprovado (ou no mínimo a culpa) que resultou em prejuízo aos cofres públicos na forma exposta acima e comprovada”.
Ele então pede a concessão de liminar para a indisponibilidade dos bens dos denunciados no valor de R$ 6.003.246,48 (seis milhões, três mil e duzentos e quarenta e seis reais e quarenta e oito centavos). Ao fim da ação pede que eles sejam condenados por improbidade administrativa e que façam o ressarcimento do valor ao erário.
Outro lado
Procurado, Alano Dourado informou que enviaria um posicionamento sobre o caso, o que não aconteceu até a publicação desta matéria.
Ver todos os comentários | 0 |