O promotor Fernando Santos, do Ministério Público do Estado do Piauí, ingressou no dia 18 de dezembro, na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, com uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra os ex-presidentes do Instituto de Desenvolvimento do Piauí (Idepi), Elizeu Morais de Aguiar e Francisco Alberto de Brito Monteiro, o "Neném Monteiro"; os engenheiros Antônio da C. Veloso Filho e Wescley Raon de Sousa Marques; o ex-diretor de engenharia do Idepi, Francisco Átila de Araújo Moura Jesuíno e a Construtora Construplan Engenharia e Serviços LTDA. O promotor pediu, em caráter liminar, a indisponibilidade dos bens em nome dos réus, por suposto dano ao erário no valor de R$ 715.499,81 (setecentos e quinze mil, quatrocentos e noventa nove reais e oitenta e um centavos).
Na ação, o Ministério Público narra que no ano de 2014 o Idepi realizou inúmeros contratos para obras de manutenção de estradas vicinais, totalizando o valor de R$ 104,4 milhões. Diante da quantidade de recursos aplicados, a Divisão de Engenharia do Tribunal de Contas do Estado do Piauí fez uma inspeção in loco em nove obras, que custaram no total R$ 19.830.000,00 milhões.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Elizeu Morais de Aguiar
Ocorre que, no relatório emitido pelo TCE foram apontadas inúmeras irregularidades no processo licitatório, no ato de contratação e na execução da despesa.
Essa ação trata especificamente sobre a Concorrência que trata sobre a recuperação de estrada vicinal com revestimento primário em diversos trechos do município de São Miguel do Tapuio. Consta que Elizeu Aguiar foi o responsável pela assinatura do contrato com a Construtora Construplan LTDA.
Entre as principais falhas elencadas pelo MP, está o superfaturamento, uma vez que foram realizadas inspeções que atestam pagamentos de serviços não realizados, bem como deficiência na elaboração do projeto básico que fundamentou o procedimento licitatório.
De acordo com o promotor Fernando Santos, ficou demonstrado que a empresa Construplan recebeu indevidamente a quantia de R$ 1.477.388,66 milhão, referente ao valor contratado, quando este fazia jus somente ao valor de, no máximo, R$ 761.888,85 (setecentos e sessenta e um mil, oitocentos e oitenta e oito reais e oitenta e cinco centavos).
Dessa forma, segundo o representante do órgão ministerial, foi gerado um superfaturamento no valor de R$ 715.499,81 (setecentos e quinze mil, quatrocentos e noventa e nove reais e oitenta e um centavos). “Como restou demonstrado, os requeridos provocaram um dano ao erário no valor de R$ 715.499,81”, argumenta Fernando Santos em sua petição.
Diante do exposto, o promotor solicitou a decretação em caráter liminar da indisponibilidade dos bens em nome dos réus, o suficiente para garantir o ressarcimento integral do dano ao erário de R$ 715.499,81. Na ação também é pedida a condenação dos réus nas sanções do Artigo 12, Inciso III da Lei Nº 8.429/92: perda da função pública que ocupar ao tempo do julgamento, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Outro pedido de bloqueio
No dia 17 de dezembro o promotor Fernando Santos ingressou com uma Ação Civil Pública de Reparação de Danos ao Erário e de Responsabilização por atos de Improbidade Administrativa contra o ex-presidente do Instituto de Desenvolvimento do Piauí (Idepi) Elizeu Morais de Aguiar, os engenheiros Osvaldo Leôncio da Silva Filho, Wescley Raon de Sousa Marques e João Alves de Moura Filho, o ex-diretor de engenharia do Idepi Francisco Átila de Araújo Moura Jesuíno e a Construtora Caxé LTDA. O promotor pediu a indisponibilidade dos bens dos réus por suposto dano ao erário no valor de R$ 104.851,02 (cento e quatro mil oitocentos e cinquenta e um reais).
O pedido foi indeferido no dia 18 de dezembro pela juíza Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina.
Outro lado
Procurados pelo GP1, os citados na ação não foram localizados.
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