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Lei regulamenta entrada de alimentos em cinemas e teatros no Piauí

O estabelecimento que descumprir a lei ficará sujeito a multa de um salário mínimo para cada consumidor lesado cuja reclamação for registrada.

Foi sancionado pelo governador Wellington Dias (PT) o projeto de lei de nº 7.334, de 15 de janeiro, que obriga cinemas e teatros a permitirem o consumo de alimentos comprados pelo consumidor em outro local que são similares aos comercializados pelo estabelecimento.

A lei entra em vigor em 90 dias e é de autoria do deputado estadual Flávio Nogueira Júnior (PDT). Esses estabelecimentos comerciais podem determinar os tipos de alimentos e bebidas que podem ser consumidos em seu interior, mas não podem proibir que esses alimentos sejam comprados em outro local.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Flávio JúniorFlávio Júnior

Esses estabelecimentos vão poder restringir a entrada de alimentos ou bebidas cuja embalagem não obedeça aos padrões de segurança do local.

O estabelecimento que descumprir a lei ficará sujeito a multa de um salário mínimo para cada consumidor lesado cuja reclamação for registrada e comprovada junto ao órgão de defesa do consumidor, localizado mais próximo do endereço onde se situa o estabelecimento infrator.

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