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Ministério Público denuncia conselheira do TCE Lilian Martins

A ação foi ajuizada nessa segunda-feira (26) e distribuída a 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina.

O Ministério Público do Estado do Piauí, através do promotor Fernando Ferreira dos Santos, da 44ª Promotoria de Justiça, ajuizou ação civil pública de ressarcimento ao erário cumulada com atos de improbidade administrativa contra três ex-secretários da Saúde do Estado do Piauí. A atual conselheira do Tribunal de Contas, Lilian Martins, o deputado federal Assis Carvalho e Telmo Gomes Mesquita foram denunciados em razão de irregularidades na aplicação de recursos públicos na execução de obras no Hospital Getúlio Vargas.

A denúncia tem por base o procedimento preliminar investigatório n°13/2011 e relatório do Tribunal de Contas do Estado que apontaram inúmeras irregularidades e sobrepreço na contratação de item de serviço com preço unitário acima do preço máximo estabelecido por imposição do edital, na planilha de referência, o que resultou em prejuízo ao erário no montante de R$ 277.327,50 (duzentos e setenta e sete mil, trezentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos). Segundo os documentos Assis Carvalho teria contratado o item de serviço com sobrepreço, Telmo Gomes Mesquita liquidado parte da despesa no exercício de 2010 e Lílian Martins por ter realizado em 2012 a liquidação de parte despesa e seus pagamentos.


  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Lilian Martins Lilian Martins

O promotor argumenta que o dever de ressarcir o erário é definitivo, e o que dano oriundo de ato de improbidade administrativa é imprescritível, em decorrência da ressalva estabelecida no parágrafo 5º do artigo 37 da Constituição Federal, e da necessidade de proteção do patrimônio público.

Ressalta que, “não há que falar em prescrição para a propositura de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa eis que os referidos gestores, Francisco de Assis Carvalho Gonçalves, Telmo Gomes Mesquita e Lílian de Almeida Veloso Nunes Martins , continuam sendo servidores públicos”.

O Ministério Público pede a concessão liminar de indisponibilidade dos bens móveis, imóveis e ativos financeiros dos requeridos no valor de R$ 277.327,50 (duzentos e setenta e sete mil, trezentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos) e ao final a condenação nas sanções prevista no art.12, inciso III, da Lei n°8.429/92, que prevê o ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, multa civil e proibição de contratar com o Poder Público.

A ação foi ajuizada nessa segunda-feira (26) e distribuída a 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina.

Outro lado

Lílian Martins e demais denunciados não foram localizados pelo GP1.

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