O desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, do Tribunal de Justiça do Piauí, concedeu liminar aos empresários José Aldo Lima Ferro e Felipe Américo Lima Ferro, sócios da Águalimpa Ltda., suspendendo a ação penal onde são acusados de crime contra a ordem tributária previsto no art. 1°, Inciso II, da Lei 8.137/90.
Os empresários ingressaram com habeas corpus relatando que tramita na 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública a ação declaratória de nulidade de auto de infração cumulada com obrigação de fazer e pedido de liminar a qual suspendeu a exigibilidade do crédito tributário.
Argumentam que a conduta imputada é atípica e por isso ausente de justa causa, visto que a decisão administrativa que impôs multa aos réus está suspensa por decisão judicial e que não há que se falar em crime contra a ordem tributária, pois se há uma liminar suspendendo a decisão administrativa, certamente estará suspensa até julgamento do mérito, conforme art. 151, do Código Tributário Nacional.
Jose Aldo Lima Ferro e Felipe Américo Lima Ferro pediram a concessão de liminar para determinar a suspensão da ação penal que corre na 10ª Vara Criminal de Teresina/PI, até o julgamento do habeas corpus ou do julgamento do mérito da ação anulatória, suspendendo ainda a audiência anteriormente marcada para 31 de julho deste ano.
Para o desembargador, os autos de infração listados na decisão proferida pelo juiz da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, nos autos da ação declaratória de nulidade, englobam os documentos referentes à denúncia em ação penal formulada contra os empresários.
“Desta forma, verifica-se que, em verdade, está suspensa a exigibilidade dos créditos tributários objeto da ação penal em curso na 10ª Vara Criminal desta, em face da liminar proferida na Ação Anulatória proposta pela parte e em curso perante o juízo da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública desta capital”, diz o magistrado.
A ação penal, segundo decisão dada no dia 30 de julho deste ano, estará suspensa até o trânsito em julgado da Ação Declaratória de Nulidade ajuizada perante a 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, “não correndo a prescrição da matéria durante a suspensão do processo, nos termos do art. 116, inc. I, do Código Penal”.
Entenda o caso
O juiz Antônio Lopes de Oliveira, da 10ª Vara Criminal de Teresina, manteve o recebimento da denúncia feita pelo Ministério Público do Estado do Piauí contra os empresários José Aldo Lima Ferro e Felipe Américo Lima Ferro, sócios da Águalimpa LTDA., acusados de crime contra a ordem tributária previsto no art. 1°, Inciso II, da Lei 8.137/90. Os empresários, segundo o MP, cometeram uma série de irregularidades tributárias, resultando em evasão fiscal.
José Aldo Lima Ferro é esposo da juíza Thania Maria Bastos Lima Ferro, da 1ª Vara do Trabalho de Teresina.
De acordo com a denúncia, nos períodos de janeiro a dezembro de 2008, janeiro a dezembro de 2009, janeiro a dezembro de 2010 e janeiro a dezembro de 2011, os empresários deixaram de registrar em livro próprio entradas de mercadorias em seu estabelecimento, constituindo “estoque paralelo”, permitindo a operação de venda de bens, sem recolhimento de tributos.
Em razão da ilegalidade tributária, foram lavrados autos de infração, resultando, após o tramite de procedimento administrativo, na constituição definitiva de crédito tributário e inscrições na Divida Ativa Estadual no valor total de R$ 849.239,81 (oitocentos e quarenta e nove mil, duzentos e trinta e nove reais e oitenta e um centavos).
“Não há duvidas de que os acusados tomaram conhecimento da omissão de informações e, ainda assim, não recolheram os tributos: o contador da empresa fora notificado dos autos de infração. Ademais, o sócio administrador
Felipe Américo Lima Ferro subscreveu recurso administrativo questionando o lançamento, denotando que tomou conhecimento da ilegalidade apontada pelo fisco. Mais ainda: os dois acusados tomaram ciência do indeferimento do recurso”, diz a denúncia.
Para o juiz existem elementos probatórios colhidos no inquérito policial que dão respaldo a petição inicial, “e para melhor esclarecimento dos fatos, o processo deve prosseguir”.
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