Projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) concede atendimento prioritário nos estabelecimentos públicos e privados do Estado, às pessoas que são portadoras de doenças graves.
O projeto de lei é de autoria do deputado estadual Flávio Nogueira Júnior (PDT), que apresenta uma lista de doenças que iriam se enquadrar nessa situação, são citadas: tuberculose ativa, hanseníane, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefripatia grave, estado avançado da doença de Paget, síndrome da deficiência imunológica adquirida- Aids, contaminação por radiação e hepatopatia grave.
Para comprovar o estado de saúde, a pessoa deverá apresentar um documento emitido pelos órgãos públicos do Sistema Único de Saúde (SUS). As empresas concessionárias de serviço público podem ser multadas em até 3.000 UFIR-PI por infração, em caso de descumprimento.
“Este projeto de lei visa minimizar o sofrimento de pessoas portadoras de doenças graves, incluindo-as nas filas preferenciais já destinadas também aos idosos, gestantes e deficientes”, explicou o deputado Flávio Júnior em sua justificativa para a aprovação da proposição.
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